Portaria GSF nº 222 de 08/06/2005
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 08 jun 2005
Dispõe sobre os procedimentos de arrecadação a serem adotados nos Postos Fiscais do Aeroporto e dos Correios.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de supressão gradual da arrecadação pela rede própria no âmbito da SEFAZ-PI,
RESOLVE:
Art. 1º A arrecadação de receitas estaduais nos Postos Fiscais do Aeroporto e dos Correios, a partir de 9 de junho de 2005, se fará na forma desta Portaria.
Art. 2º Para o recolhimento de receitas estaduais nos Postos Fiscais de que trata o artigo 1º, será emitido boleto bancário através do Programa Declare, devendo o Contribuinte dirigir-se a rede bancária autorizada, aos postos do Pag-Contas, as agências dos Correios ou ainda, as agências lotéricas para efetuar o pagamento.
Parágrafo único. Após o pagamento, o Contribuinte deverá retornar ao Posto Fiscal para que seja providenciada a liberação da mercadoria.
Art. 3º A partir de 9 de junho de 2005 não será admitido o recolhimento de receitas estaduais através da utilização do Documento de Arrecadação - DAR, modelo 3, nos Postos Fiscais de que trata o artigo 1º.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
CUMPRA-SE
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GASEC, em Teresina (PI), 8 de junho de 2005.
ANTONIO RODRIGUES DE SOUSA NETO
Secretário da Fazenda