Portaria SAF nº 222 de 06/11/2006

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 07 nov 2006

Altera anexo da Resolução SEF n.º 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro.

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do Art. 205, face ao disposto no item II do § 5.º do Art. 23 da Resolução SEF n.º 2.861/1997,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir no Anexo I.C.5 - Empresas Vinculadas ao DEF 05 - Siderurgia e Metalurgia, da Resolução SEF n.º 2.861/1997, as seguintes empresas:

RAIZ CNPJ
RAZÃO SOCIAL
100408
TFI DO BRASIL COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA.
205323
USICAM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
261017
AMBIENT AIR COMERCIAL DE ELETRODOMESTICOS LTDA.
4438056
IBRAV ACESSORIOS INDUSTRIAIS LTDA.
4508452
SEAFLUX COMERCIO E SERVIÇOS LTDA.
4681287
WOOD GROUP ENGINEERING AND PRODUCTION FACILITIES BRASIL LTDA.
5279697
GAIA OPERAÇÕES LTDA.
5526642
TREFIM TREFILAÇÃO INDUSTRIAL DE METAIS LTDA.
5876349
AKER KVAERNER OIL & GAS DO BRASIL LTDA.
5988310
FLUKE TECNOLOGIA EM MOVIMENTAÇÃO DE CARGA LTDA.
6222968
SDBCI - IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MAQUINAS INDUSTRIAIS LTDA.
6276065
BIG DEALLER DISTRIBUIDOR LTDA.
6282908
FRIATEC COMERCIO E SERVIÇOS EM REFRIGERAÇÃO LTDA.
6862978
CECAL TECNO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
29042751
COREMA COMERCIO E RECUPERAÇÃO DE METAIS LTDA.
31629298
EDCONTROL SISTEMA DE INSTRUMENTAÇÃO INDUSTRIAL LTDA.
32516650
SOBREMETAL RECUPERAÇÃO DE METAIS LTDA.
32590788
BARRA SUL METAIS LTDA.
39464185
LUIS OTAVIO CHAVANTE DOS REIS
43213776
EMERSON PROCESS MANAGEMENT LTDA.
74138314
MOMAI MONTAGEM E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA.

Art. 2º Os contribuintes que, em virtude do disposto nesta Portaria, tiverem alterada a sua unidade de cadastro deverão:

I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SER na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;

II - para atendimento em geral, dirigir-se à nova unidade de cadastro a que ficarão vinculados.

Parágrafo único - As repartições fiscais deverão providenciar o imediato encaminhamento ao DEF 05 - Siderurgia e Metalurgia, dos processos administrativos tributários, documentos fiscais e pastas cadastrais dos estabelecimentos das empresas especificadas no caput.

Art. 3º A Superintendência de Cadastro e Informações Econômico-Fiscais - SUCIEF providenciará as alterações necessárias para compatibilizar o Sistema de Cadastro com as normas estabelecidas por esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de novembro de 2006

Severino Pompilho do Rego

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização