Portaria SAF nº 222 de 06/11/2006
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 07 nov 2006
Altera anexo da Resolução SEF n.º 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do Art. 205, face ao disposto no item II do § 5.º do Art. 23 da Resolução SEF n.º 2.861/1997,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir no Anexo I.C.5 - Empresas Vinculadas ao DEF 05 - Siderurgia e Metalurgia, da Resolução SEF n.º 2.861/1997, as seguintes empresas:
RAIZ CNPJ | RAZÃO SOCIAL |
100408 | TFI DO BRASIL COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA. |
205323 | USICAM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. |
261017 | AMBIENT AIR COMERCIAL DE ELETRODOMESTICOS LTDA. |
4438056 | IBRAV ACESSORIOS INDUSTRIAIS LTDA. |
4508452 | SEAFLUX COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. |
4681287 | WOOD GROUP ENGINEERING AND PRODUCTION FACILITIES BRASIL LTDA. |
5279697 | GAIA OPERAÇÕES LTDA. |
5526642 | TREFIM TREFILAÇÃO INDUSTRIAL DE METAIS LTDA. |
5876349 | AKER KVAERNER OIL & GAS DO BRASIL LTDA. |
5988310 | FLUKE TECNOLOGIA EM MOVIMENTAÇÃO DE CARGA LTDA. |
6222968 | SDBCI - IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MAQUINAS INDUSTRIAIS LTDA. |
6276065 | BIG DEALLER DISTRIBUIDOR LTDA. |
6282908 | FRIATEC COMERCIO E SERVIÇOS EM REFRIGERAÇÃO LTDA. |
6862978 | CECAL TECNO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. |
29042751 | COREMA COMERCIO E RECUPERAÇÃO DE METAIS LTDA. |
31629298 | EDCONTROL SISTEMA DE INSTRUMENTAÇÃO INDUSTRIAL LTDA. |
32516650 | SOBREMETAL RECUPERAÇÃO DE METAIS LTDA. |
32590788 | BARRA SUL METAIS LTDA. |
39464185 | LUIS OTAVIO CHAVANTE DOS REIS |
43213776 | EMERSON PROCESS MANAGEMENT LTDA. |
74138314 | MOMAI MONTAGEM E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA. |
Art. 2º Os contribuintes que, em virtude do disposto nesta Portaria, tiverem alterada a sua unidade de cadastro deverão:
I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SER na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II - para atendimento em geral, dirigir-se à nova unidade de cadastro a que ficarão vinculados.
Parágrafo único - As repartições fiscais deverão providenciar o imediato encaminhamento ao DEF 05 - Siderurgia e Metalurgia, dos processos administrativos tributários, documentos fiscais e pastas cadastrais dos estabelecimentos das empresas especificadas no caput.
Art. 3º A Superintendência de Cadastro e Informações Econômico-Fiscais - SUCIEF providenciará as alterações necessárias para compatibilizar o Sistema de Cadastro com as normas estabelecidas por esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 06 de novembro de 2006
Severino Pompilho do Rego
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização