Portaria ADAGRI nº 222 DE 02/05/2012
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 09 mai 2012
O Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará, no exercício de suas atribuições legais nos termos da Lei nº 13.496, de 02.07.2004, alterada pela Lei nº 14.481 de 08.10.2009,
Considerando o disposto na Lei nº 14.446, de 01.09.2009 que dispõe sobre a obrigatoriedade da notificação, prevenção, controle e erradicação das doenças dos animais no Estado do Ceará,
Resolve tornar públicos os documentos oficiais “Mapa de Fiscalização da Entrada de Animais em Aglomeração” e “Mapa de Fiscalização da Saída de Animais em Aglomeração” utilizados no Estado do Ceará. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, Fortaleza, 02 de maio de 2012.
Francisco Augusto de Souza Júnior
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
MAPA DE FISCALIZAÇÃO DA ENTRADA DE ANIMAIS EM AGLOMERAÇÃO
MAPA DE FISCALIZAÇÃO DA SAÍDA DE ANIMAIS EM AGLOMERAÇÃO