Portaria GAB-SEDAM nº 222 DE 05/08/2015
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 17 ago 2015
Estabelece as situações em que pode ser concedida autorização para o uso de fogo em vegetação e dá outras providências.
(Revogado pela Portaria SEDAM Nº 229 DE 27/07/2017):
O Secretário de Estado da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental do Estado de Rondônia - SEDAM/RO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, inciso I, do Decreto nº 14.143, de 18 de março de 2.009, e
Considerando o disposto no artigo 38, incisos I a III, da Lei nº 12.651 , de 25 de maio de 2012;
Considerando a necessidade de atualização das Portarias nºs. 068/GAB/SEDAM, de 04 de maio de 2011, e 152/GAB/SEDAM, de 11 de novembro de 2011, que versam sobre o uso de fogo, haja vista a superveniência das normas gerais estabelecidas pela Lei nº 12.651 , de 25 de maio de 2012;
Considerando a necessidade de se acrescentar às orientações estabelecidas na Portaria nº 211/GAB/SEDAM, de 03 de agosto de 2012, novos critérios de monitoramento e controle do uso de fogo, tendo em vista a constatação de incêndios causados pelo emprego do fogo em práticas agropastoris ou florestais;
Considerando o disposto na Portaria MMA nº 35 , de 03 de março de 2015, que declara estado de emergência ambiental para a época compreendida entre os meses de abril a novembro de 2015, no Estado de Rondônia; e
Considerando a necessidade de se evitar a ocorrência de incêndios florestais, em atenção aos princípios da prevenção e da precaução, entre outros,
Resolve:
Art. 1º A autorização para o uso de fogo na vegetação será concedida nas seguintes situações:
I - queima controlada utilizada nos cursos de capacitação promovidos pelas entidades membros do Comitê Interinstitucional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais em Rondônia;
II - em pequenas propriedades, com a finalidade de limpeza para agricultura familiar, com área não superior a 2 (dois) hectares; e
III - em pequenos montes (leiras), contendo restos de vegetação que não servem para o aproveitamento comercial, contendo troncos, raízes ou soqueiras.
Art. 2º O requerimento para uso de fogo, conforme modelo padrão constante do Anexo I, deve ser apresentado acompanhado de cópia dos seguintes documentos:
I - se o interessado for pessoa física:
a) Cédula de Identidade - CI e Cadastro de Pessoa Física - CPF do proprietário ou possuidor e, se for o caso, do procurador;
b) procuração, se for o caso;
c) comprovante de endereço do interessado;
d) cópia do Cadastro Ambiental Rural - CAR relativo ao imóvel rural onde se pretende fazer uso de fogo.
II - se o interessado for pessoa jurídica:
a) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) estatuto ou contrato social;
c) Cédula de Identidade - CI e Cadastro de Pessoa Física - CPF do gerente, administrador ou responsável e, se for o caso, do procurador da pessoa jurídica;
d) procuração, se for o caso;
e) comprovante de endereço da pessoa jurídica interessada; e
f) cópia do Cadastro Ambiental Rural - CAR relativo ao imóvel rural onde se pretende fazer uso de fogo.
Parágrafo único. O requerimento para uso de fogo deverá ser protocolado na sede da SEDAM, em Porto Velho, ou em um de seus Escritórios Regionais de Gestão Ambiental - ERGAs.
Art. 3º A autorização para uso de fogo será expedida nos termos do modelo constante do Anexo II e deverá consignar as seguintes advertências, dentre outras que a SEDAM julgar necessárias:
I - os vizinhos deverão ser avisados com 3 (três) dias úteis de antecedência sobre o local, dia e hora previstos para o início da queima;
II - deverá ser feito um aceiro ao redor da área a ser queimada com largura mínima de 3 (três) metros;
III - deverá ser promovido um enleiramento dos resíduos de vegetação, de forma a limitar a ação do fogo;
IV - deverá ser observado o horário determinado para a queima.
Art. 4º O prazo de validade da autorização para uso de fogo é de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período mediante apresentação de requerimento com justificativa.
Art. 5º A SEDAM poderá suspender a autorização para uso de fogo nas seguintes hipóteses:
I - se as condições climáticas e meteorológicas colocarem em risco a segurança de vidas, apresentando-se desfavoráveis para o emprego do fogo;
II - por razões de segurança pública e social;
III - em razão do descumprimento desta Portaria;
IV - em razão do descumprimento da legislação ambiental pertinente;
V - por ilegalidade ou ilegitimidade do ato; e
VI - por determinação judicial.
Art. 6º É proibido o uso de fogo na vegetação:
I - numa faixa de:
a) 15 (quinze) metros de cada lado, na projeção em ângulo reto sobre o solo, do eixo das linhas de transmissão e distribuição de energia elétrica e 15 (quinze) metros das linhas de distribuição;
b) 100 (cem) metros ao redor da área de domínio de subestação de energia elétrica;
c) 25 (vinte e cinco) metros ao redor da área de domínio de estações de telecomunicações;
d) 50 (cinquenta) metros a partir de aceiro, que deve ser preparado, mantido limpo e não cultivado, de 10 (dez) metros de largura ao redor das Unidades de Conservação;
e) 15 (quinze) metros de cada lado de rodovias estaduais e federais e de ferrovias, medidos a partir da faixa de domínio.
II - no limite da linha que simultaneamente corresponda:
a) à área definida pela circunferência de raio igual a 11 (onze) mil metros, tendo como ponto de referência o centro geométrico da pista de pouso e decolagem de aeródromos públicos;
b) à área cuja linha perimetral é definida a partir da linha que delimita a área patrimonial de aeródromo público, dela distanciando no mínimo 2.000 (dois mil) metros, externamente, em qualquer de seus pontos
Art. 7º Fica delegada a competência para os Escritórios Regionais de Gestão Ambiental - ERGAs concederem autorização para uso de fogo.
Art. 8º Os Escritórios Regionais de Gestão Ambiental - ERGAs promoverão a Educação Ambiental visando informar à população que a queima praticada de forma descontrolada constitui uma ameaça não só para a preservação do meio ambiente, mas para toda a cadeia de vida presente na região.
Art. 9º As condutas e atividades que descumprirem o disposto nesta Portaria sujeitarão os infratores às sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Ficam revogadas as Portarias nºs. 068/GAB/SEDAM, de 04 de maio de 2011, 152/GAB/SEDAM, de 11 de novembro de 2011, e 211/GAB/SEDAM, de 03 de agosto de 2012.
VILSON DE SALLES MACHADO
Secretário de Estado da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental
ANEXO I - MODELO DE REQUERIMENTO PARA USO CONTROLADO DE FOGO
À Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental O(A) requerente abaixo identificado(a) solicita à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental autorização para uso controlado de fogo, com base nas informações e documentos ora fornecidos, sobre os quais o(a) requerente assume total responsabilidade.
Dados Pessoais do(a) Requerente:
RAZÃO SOCIAL/NOME:........................................................................................................................
RG:....................... DATA EXPEDIÇÃO:............................... ÓRGÃO EXPEDIDOR:...........................
CNPJ/CPF:..........................................................................
Endereço do(a) Requerente:
MUNICÍPIO:.................................................................................................................UF: RONDÔNIA
CEP:...............................................................................TELEFONE:........................................................
Endereço da propriedade:
LINHA:................................................................................. LOTE:.........................................................
GLEBA:................................................................................. SETOR.......................................................
COMPLEMENTO:....................................................................................................................................
MUNICÍPIO:..........................................................................................................UF:RONDÔNIA
CEP:................................................................................... TELEFONE:...................................................
LOCALIZAÇÃO: Latitude(S): g:.......... m:.......... s:.......... Longitude(W): g:.......... m:.......... s:...........
ATIVIDADE:.............................................................................................................................................
ÁREA TOTAL DA PROPRIEDADE:................................................... hectares ou metros quadrados.
Assinatura:
NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
LOCAL E DATA:................................................,............. de.................................de.................
NOME/ASSINATURA DO(A) REQUERENTE:
...........................................................................................................
ANEXO II - AUTORIZAÇÃO PARA USO DE FOGO