Portaria SSPDS nº 2220 DE 02/10/2012
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 03 out 2012
O Secretário da Segurança Pública e Defesa Social, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição do Estado do Ceará e pela Lei nº 12.691, de 16 de maio de 1997, modificada pela Lei nº 13.875, de 07 de fevereiro de 2007, e regulamentada pelo Decreto nº 28.794, de 11 de fevereiro de 2007, e tendo em vista as disposições da Lei 4.737, de 15 de julho de 1965, que estabelece normas destinadas a assegurar a organização e o exercício do pleito eleitoral:
Considerando que é dever da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará a preservação e manutenção da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio;
Considerando que o acentuado acirramento do vigente pleito eleitoral exige providências que previnam atitudes reprováveis advindas do uso exacerbado de bebidas alcoólicas, as quais possam prejudicar a normalidade dos trabalhos eleitorais;
Considerando a primazia do interesse público sobre o privado e a prerrogativa estatal do poder de polícia no processo eleitoral, com o objetivo de restringir certos atos praticados por particulares revelados contrários ao interesse coletivo ou ainda nocivos ao próprio Estado.
Resolve:
Art. 1º. Como medida acauteladora para a tranquilidade pública durante o pleito eleitoral, PROIBIR, no dia 07 de outubro de 2012 e no dia 28 de outubro de 2012, em um eventual segundo turno, no período compreendido entre 00:00 e 18:00 horas, em todo Estado do Ceará, a venda, o fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público.
Art. 2º. A fiscalização das disposições desta Portaria fica atribuída a todas as Instituições Policiais que compõe o Sistema de Segurança Pública do Estado do Ceará;
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, aos 02 de outubro de 2012.
Francisco José Bezerra Rodrigues
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL