Portaria SEI nº 2224 DE 07/08/2020

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 11 ago 2020

Estabelece temporariamente o novo prazo de validade para os alvarás sanitários expedidos no ano de 2019, pela Subcoordenadoria de Vigilância Sanitária da Coordenadoria de Promoção à SaúdeSUVISA-CPS, desta Secretaria, como necessidade emergencial em razão da pandemia de coronavírus (COVID 19).

O Secretário de Estado da Saúde do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições conferidas pelo art. 54, I, III, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, e;

Considerando a grave crise de saúde pública em decorrência da pandemia da COVID-19 declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da saúde pública, estruturado nacionalmente por meio do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando o disposto na Lei Nacional nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que regulamenta as medidas a serem adotadas pela União, Estados e Municípios para enfrentamento da emergência em saúde pública, de repercussão internacional, decorrente do contágio humano pelo novo coronavírus (COVID-10);

Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 29.583, de 1º de abril de 2020, que considerou as medidas de saúde para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, e alterações posteriores;

Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 29.742, de 4 de junho de 2020, que instituiu a política de isolamento social rígido para enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) no Estado do Rio Grande do Norte, impôs medidas de permanência domiciliar, de proteção de pessoas em grupo de risco, dentre outras providências;

Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 29.794, de 30 de junho de 2020, que implementou a política de isolamento para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) durante a retomada gradual e responsável das atividades econômicas no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte;

Considerando o disposto na Portaria Conjunta nº 006/2020-GAC/SESAP/SEDEC, de 18 de junho de 2020, e alterações posteriores, que estabeleceu a primeira fase do Cronograma para Retomada Gradual Responsável das Atividades Econômicas no Rio Grande do Norte;

Considerando os termos do Plano de Retomada Gradual da Atividade Econômica no Estado do Rio Grande do Norte, apresentado ao Poder Executivo Estadual pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Norte (FIERN), Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio Grande do Norte (FECOMERCIO), Federação da Agricultura, Pecuária e Pesca do Rio Grande do Norte (FAERN) e pela Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Nordeste (FETRONOR),

Resolve:

Art. 1º Dispor sobre a necessidade de prorrogação, novamente, do prazo de validade dos Alvarás Sanitários expedidos no ano de 2019 pela Subcoordenadoria de Vigilância Sanitária - SUVISA da Coordenadoria de Promoção à Saúde, desta Secretaria, em razão da pandemia do coronavírus (Covid- 19).

Art. 2º Fica prorrogada para 31 de outubro de 2020, excepcionalmente, a validade dos Alvarás Sanitários expedidos no período de março a outubro de 2019, pela Subcoordenadoria de Vigilância Sanitária - SUVISA, setor responsável pela expedição dos alvarás sujeitos as ações da vigilância sanitária no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte

Art. 3º Fica revogada a Portaria-sei nº 2073, de 29 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado Edição nº 14.724, de 31 de julho de 2020, pág 19 (Processo nº 00610042.001662/2020-93).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de julho de 2020.

Gabinete do Secretário de Estado da Saúde do RN, em Natal, 07 de agosto de 2020.

Cipriano Maia de Vasconcelos

Secretário de Estado da Saúde do RN.