Portaria DETRAN nº 2225 DE 14/12/2017

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 15 dez 2017

Altera os Artigos 62, 63, 67 e 69 do Regulamento para credenciamento de Clínicas Médicas e Psicológicas para realização de exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia, aprovado pela Portaria DETRAN Nº 1.267, publicada no DOE, de 16 e 17 de agosto de 2014.

O Diretor do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento deste Departamento, aprovado pelo Decreto Estadual nº 10.137/2006, e, com respaldo na Lei Federal nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB,

Considerando a necessidade de esclarecer que o processo de gerenciamento documental em meio digital é composto pelas etapas de recepção, conferência, digitalização, indexação, microfilmagem, guarda e gestão dos documentos, e será aplicado a todos os processos relativos aos serviços de veículos e habilitação, através do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, e do Registro Nacional de Condutores Habilitados - RENACH, e que esse será executado pela(s) empresa(s) devidamente credenciada(s) pelo DETRAN/Ba, nos termos da Portaria DETRAN Nº 637, publicada no DOE., de 11 de maio de 2017;

Resolve:

Art. 1º Alterar o Art. 62, no inciso XXXIII, e acrescentar o inciso XXXIV, do Regulamento para credenciamento de Clínicas Médicas e Psicológicas para realização de exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia, aprovado pela Portaria DETRAN Nº 1.267, publicada no DOE. de 16 e 17 de agosto de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 62. [.....]

XXXIII - atender ao processo de gerenciamento documental digital no âmbito DETRAN/Ba, consistente na recepção, conferência, digitalização, indexação, microfilmagem, guarda e gestão em meio eletrônico, através da(s) empresa(s) devidamente credenciada(s), nos termos da Portaria DETRAN Nº 637, publicada no DOE, de 11 de maio de 2017 e suas alterações, junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado da Bahia - DETRAN/BA.

XXXIV - remunerar a(s) empresa(s) credenciada(s), conforme Portaria DETRAN Nº 637, publicada no DOE, de 11 de maio de 2017 e suas alterações, pelo(s) serviço(s) executado(s)) no Registro Nacional de Condutores Habilitados - RENACH".

Art. 2º Acrescentar ao Art. 63, o inciso XII, que passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 63. (.....)

XII - constar, em nome da clínica credenciada, qualquer protesto de títulos por atraso de pagamentos à pessoa física ou jurídica, bem como às pessoas jurídicas de direito público".

Art. 3º Alterar o Art. 67, no inciso III, e acrescentar o inciso V, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 67. [.....]

III - quando a clínica credenciada descumprir o disposto nos incisos IV, X, XI, XII, XX, XXVI, XXX, XXXI, XXXIII e XXXIV do Art. 62".

[.....]

V - quando descumprir o disposto no inciso XII do Art. 63".

Art. 4º Alterar o Art. 69, no inciso IV, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 69. [.....]

IV - quando a clínica credenciada infringir o disposto nos incisos XVII, XXIII, XXXIII e XXXIV do artigo 62, e nos incisos de I a XII do artigo 63, hipótese da qual decorrerá impossibilidade de atuação dos profissionais médicos e psicólogos responsáveis pela infração em outras clínicas credenciadas, ressalvado o direito à reabilitação nos termos do artigo 73".

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.