Portaria MF nº 223 de 09/07/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 11 jul 2002
Regulamenta o processo de arrecadação, rateio, contabilização e recolhimento de recursos provenientes das loterias federais pelos órgãos e entidades envolvidas.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MF nº 30, de 08.02.2008, DOU 12.02.2008.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Ministro de Estado da Fazenda Interino, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista a legislação vigente relativa às Loterias Federais administradas pela Caixa Econômica Federal, e considerando a necessidade de regulamentar a metodologia de cálculo e apuração dos valores a distribuir e de padronizar os prazos de recolhimento dos recursos ao Tesouro Nacional, resolve:
Art. 1º Os órgãos e entidades envolvidos no processo de arrecadação, rateio, contabilização e recolhimento de recursos provenientes das loterias federais observarão a regulamentação definida nesta Portaria.
Art. 2º São modalidades de loterias federais em vigor:
I - Loteria Federal;
II - Loteria Instantânea;
III - Loterias de Números; e
IV - Loterias Esportivas.
Art. 3º Para os efeitos desta Portaria consideram-se percentuais de "Distribuição Nominal" os citados na legislação vigente e de "Distribuição Efetiva" aqueles equivalentes aos nominais, resultantes da aplicação de adicionais sobre a arrecadação.
Art. 4º As arrecadações provenientes de loterias federais serão decompostas na forma dos Anexos I, II, III, IV e V, desta Portaria.
Art. 5º A Caixa Econômica Federal efetivará os repasses dos valores destinados ao Comitê Olímpico Brasileiro (COB), ao Comitê Paraolímpico Brasileiro (CPB), às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs), à Cruz Vermelha Brasileira (CVB) e às Entidades de Práticas Desportivas (Clubes Participantes), diretamente a esses beneficiários, nos prazos definidos em lei.
Art. 6º A Caixa Econômica Federal, com base nas decomposições de arrecadações previstas nos Anexos I, II, III, IV e V, desta Portaria, fará a apuração e o repasse dos valores que compõem o recolhimento ao Tesouro Nacional, por modalidade de loteria federal, mediante quitação de Documentos de Arrecadação de Receitas Federais - DARF.
Art. 7º Os valores apurados na forma do art. 6º serão recolhidos à Secretaria do Tesouro Nacional - STN até o terceiro dia útil da semana subseqüente à de realização dos sorteios ou apurações dos resultados dos jogos, exceto os provenientes da Loteria Instantânea, que serão recolhidos até o quinto dia do mês subseqüente àquele em que ocorreu a arrecadação.
Parágrafo único. Considera-se a semana referida no caput aquela iniciada na Segunda-feira e encerrada no Domingo.
Art. 8º Os valores dos prêmios prescritos serão recolhidos à Secretaria do Tesouro Nacional - STN até o último dia útil do primeiro decêndio do mês subseqüente àquele em que ocorreu a prescrição.
Art. 9º A Secretaria do Tesouro Nacional - STN aplicará aos valores a ela recolhidos o rateio estabelecido no Anexo VI desta Portaria.
Art. 10. A Caixa Econômica Federal e as Secretarias da Receita Federal - SRF e do Tesouro Nacional - STN adotarão as medidas necessárias com vistas ao integral cumprimento desta Portaria, no prazo de até noventa dias a contar da sua vigência.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AMAURY GUILHERME BIER
ANEXO I
Loterias de Números
DECOMPOSIÇÃO | DISTRIBUIÇÃO NOMINAL | DISTRIBUIÇÃO EFETIVA |
Arrecadação Total | 104,50% | 100,00% |
(-) Despesas de Custeio e Manutenção | 20,00% | 19,13% |
(-) Comitê Olímpico Brasileiro | 1,70% | 1,63% |
(-) Comitê Paraolímpico Brasileiro | 0,30% | 0,29% |
(-) Prêmio sem dedução do IR | 46,00% | 44,02% |
> Recolhimento ao Tesouro Nacional | 36,50% | 34,93% |
Fundo Penitenciário Nacional | 3,14% | 3,00% |
Fundo Nacional da Cultura | 3,00% | 2,87% |
Fundo de Finan. ao Estudante de Ensino Superior | 7,76% | 7,43% |
Adicional para a Secretaria Nacional de Esportes | 4,50% | 4,31% |
Seguridade Social (inclui cota de previdência de 5% - nominal) | 18,10% | 17,32% |
ANEXO II
Loterias Esportivas
DECOMPOSIÇÃO | DISTRIBUIÇÃO NOMINAL | DISTRIBUIÇÃO EFETIVA |
Arrecadação Total | 104,50% | 100,00% |
(-) Despesas de Custeio e Manutenção | 20,00% | 19,13% |
(-) Comitê Olímpico Brasileiro | 1,70% | 1,63% |
(-) Comitê Paraolímpico Brasileiro | 0,30% | 0,29% |
(-) Entidades de Práticas Desportivas | 10,00% | 9,57% |
(-) Prêmio sem dedução do IR | 40,00% | 38,28% |
> Recolhimento ao Tesouro Nacional | 32,50% | 31,10% |
Fundo Penitenciário Nacional | 3,14% | 3,00% |
Fundo Nacional da Cultura | 3,00% | 2,87% |
Fundo de Finan. ao Estudante de Ensino Superior | 3,41% | 3,26% |
Adicional para a Secretaria Nacional de Esportes | 4,50% | 4,31% |
Secretaria Nacional de Esportes | 10,50% | 10,05% |
Seguridade Social | 7,95% | 7,61% |
ANEXO III
Concursos Especiais de Loterias Esportivas
DECOMPOSIÇÃO | DISTRIBUIÇÃO NOMINAL | DISTRIBUIÇÃO EFETIVA |
Arrecadação Total | 104,50% | 100,00% |
(-) Despesas de Custeio e Manutenção | 20,00% | 19,13% |
(-) Comitê Olímpico Brasileiro | 1,70% | 1,63% |
(-) Comitê Paraolímpico Brasileiro | 0,30% | 0,29% |
(-) Entidades de Práticas Desportivas | 10,00% | 9,57% |
(-) Prêmio sem dedução do IR | 40,00% | 38,28% |
(-) Beneficiário especial (COB, CPB, APAE ou CVB) | 11,36% | 10,87% |
> Recolhimento ao Tesouro Nacional | 21,14% | 20,23% |
Fundo Penitenciário Nacional | 3,14% | 3,00% |
Fundo Nacional da Cultura | 3,00% | 2,87% |
Adicional para a Secretaria Nacional de Esportes | 4,50% | 4,31% |
Secretaria Nacional de Esportes | 10,50% | 10,05% |
ANEXO IV
Loteria Federal
Nota: Anexo republicado no DOU 04.10.2002.
DECOMPOSIÇÃO | DISTRIBUIÇÃO NOMINAL | DISTRIBUIÇÃO EFETIVA |
Arrecadação Total | 115,00% | 100,00% |
(-) Despesas de Custeio e Manutenção | 20,00% | 17,39% |
(-) Comitê Olímpico Brasileiro | 1,70% | 1,48% |
(-) Comitê Paraolímpico Brasileiro | 0,30% | 0,26% |
(-) Prêmio sem dedução do IR | 65,00% | 56,52% |
= Recolhimento ao Tesouro Nacional | 28,00% | 24,35% |
Fundo Penitenciário Nacional | 3,45% | 3,00% |
Fundo Nacional da Cultura | 3,00% | 2,61% |
Fundo de Finan. ao Estudante de Ensino Superior | 1,96% | 1,70% |
Seguridade Social (inclui cota de previdência de 15% - nominal) | 19,59% | 17,04% |
ANEXO V
Loteria Instantânea
DECOMPOSIÇÃO | DISTRIBUIÇÃO NOMINAL | DISTRIBUIÇÃO EFETIVA |
Arrecadação Total | 100,00% | 100,00% |
(-) Despesas de Custeio e Manutenção | 30,00% | 30,00% |
(-) Comitê Olímpico Brasileiro | 1,70% | 1,70% |
(-) Comitê Paraolímpico Brasileiro | 0,30% | 0,30% |
(-) Prêmio sem dedução do IR | 40,00% | 40,00% |
> Recolhimento ao Tesouro Nacional | 28,00% | 28,00% |
Fundo Penitenciário Nacional | 3,00% | 3,00% |
Fundo Nacional da Cultura | 3,00% | 3,00% |
Fundo de Finan. ao Estudante de Ensino Superior | 6,60% | 6,60% |
Seguridade Social | 15,40% | 15,40% |
ANEXO VI
Rateio dos Valores Recolhidos à STN
Loterias de Números | Loterias Esportivas | Concursos Especiais de Loterias Esportivas | Loteria Federal | Loteria Instantânea | Prêmios Prescritos de todas as Loterias Federais | |
Fundo Penitenciário Nacional | 6,87% | 7,72% | 11,86% | 9,86% | 8,57% | 0,00% |
Fundo Nacional da Cultura | 6,58% | 7,38% | 11,35% | 8,58% | 8,57% | 0,00% |
Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior | 17,02% | 8,38% | 0,00% | 5,58% | 18,86% | 80,00% |
Adicional para a Secretaria Nacional de Esportes | 9,87% | 11,09% | 17,05% | 0,00% | 0,00% | 0,00% |
Secretaria Nacional de Esportes | 0,00% | 25,85% | 39,74% | 0,00% | 0,00% | 0,00% |
Seguridade Social (cota de previdência) | 39,66% (10,96%) | 19,58% | 0,00% | 55,98% (42,86%) | 44,00% | 0,00% |
Desvinculação de Receitas da União | 20,00% | 20,00% | 20,00% | 20,00% | 20,00% | 20,00% |
TOTAL | 100,00% | 100,00% | 100,00% | 100,00% | 100,00% | 100,00% |