Portaria SEFAZ nº 223 de 08/12/2008

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 09 dez 2008

Acrescenta dispositivos a Portaria nº 87/2007-SEFAZ, de 2 de julho de 2007.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 36 DE 03/02/2015):

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 c/c os incisos VIII e XIV do art. 67 e inciso I do art. 68 do Decreto nº 1.656/2008 c/c inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional, e

CONSIDERANDO a necessidade promover ajustes na legislação tributária vigente;

RESOLVE:

Art. 1º Fica acrescentado o art. 1-A a Portaria nº 87/2007-SEFAZ, de 2 de julho de 2007, com a seguinte redação:

"Art. 1-A. Efetuada a entrega dos arquivos mencionados no art. 1º, as administradoras de cartões de crédito ou de débito deverão consultar mensalmente o resultado do seu processamento.

§ 1º A consulta referida no caput deverá ser efetuada no sítio da SEFAZ/MT, no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br através da aba Serviços e opção "Acesso Serviços/Outros Usuários.

§ 2º Para acessar a consulta a que se refere o parágrafo anterior, as administradoras de cartões de crédito ou de débito deverão se cadastrar junto a SEFAZ/MT, indicando o representante legal.

§ 3º Para efetuar o cadastramento preconizado no § 2º, as administradoras deverão atender aos requisitos de controle de acesso ao sistema informatizado da SEFAZ/MT, conforme definido na Portaria nº 128/2005 - SEFAZ, disponível no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br, na opção "Tributário/Leis/Atos Complementares", preenchendo os anexos I e II da referida Portaria.

§ 4º Ao efetuarem a consulta mensal sobre o resultado do processamento dos arquivos entregues, as administradoras de cartões de crédito ou de débito serão consideradas notificadas das irregularidades apontadas, e deverão retificar as informações cuja situação dos arquivos seja "Arquivo Rejeitado" até o final do prazo de entrega das informações do período subseqüente".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 8 de dezembro de 2008.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública