Portaria INCRA nº 223 de 22/07/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 27 jul 2009

Aprova ad referendum do Conselho Diretor, a Instrução Normativa nº 54, de 22 de julho de 2009, que "Fixa valores e normas gerais para a implementação do Crédito Instalação aos beneficiários dos Projetos da Reforma Agrária".

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 21, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 3 de abril de 2009, combinado com os incisos V e VII, do art. 122 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/nº 20, de 8 de abril de 2009, e

Considerando a necessidade de atualizar valores quanto ao Crédito Aquisição de Materiais de Construção para os beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária;

Considerando a necessidade de fomentar a moradia nos assentamentos de reforma agrária;

Considerando, ainda, a necessidade de prover recursos financeiros, sob forma de concessão de credito, aos beneficiários da Reforma Agrária, visando assegurar aos mesmos os meios necessários à instalação e desenvolvimento sustentável dos projetos de assentamento,

Resolve:

Art. 1º Aprovar ad referendum do Conselho Diretor, a Instrução Normativa nº 54, de 22 de julho de 2009, que "Fixa valores e normas gerais para a implementação do Crédito Instalação aos beneficiários dos Projetos da Reforma Agrária".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROLF HACKBART