Portaria SEF nº 223 DE 04/07/2019

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 11 jul 2019

Altera a Portaria nº 191, de 11 de setembro de 2013, que dispõe sobre o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, modelo 58, de que trata o inciso XXXI do art. 79 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

O Secretário de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, no uso de suas atribuições previstas no inciso III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 170-A do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e no Ajuste SINIEF nº 21, de 10 de dezembro de 2010, alterado pelos Ajustes SINIEF 12, de 28 de setembro de 2018, 21, de 14 de dezembro de 2018 e 3, de 5 de abril de 2019,

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 191, de 11 de setembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º .....

.....

§ 6º A obrigatoriedade de emissão do MDF-e prevista no inciso II do caput não se aplica às operações realizadas por:

I - Microempreendedor Individual - MEI, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

II - pessoa física ou jurídica não inscrita no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF.

.....

Art. 11. .....

.....

§ 4º .....

I - ao modal aéreo, em até três horas após a decolagem da aeronave, ficando a carga retida, sob responsabilidade do transportador aéreo, até sua emissão;

.....

Art. 12-A. .....

.....

V - inclusão de documento fiscal eletrônico, conforme disposto no art. 14.

Art. 12-B. .....

.....

IV - inclusão de documento fiscal eletrônico.

....." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA