Portaria SEMA nº 224 de 17/12/2010

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 17 dez 2010

Suspende os prazos processuais na Superintendência de Procedimentos Administrativos e Autos de Infração (SPA) - SEMA/MT.

O Secretário de Estado do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71, IV, da Constituição Estadual c/c a Lei Complementar nº 214, de 23 de junho de 2005, que cria a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA/MT); e,

Considerando o recesso forense de que trata o art. 62, inciso I, da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966;

Considerando o disposto na Resolução nº 218, de 10 de abril de 2000, do Conselho da Justiça Federal (Brasília-DF);

Considerando o Princípio da Autotutela Administrativa, na qual a Administração Pública, tem o dever de zelar pela legalidade, moralidade e eficiência de seus atos, condutas e decisões;

Resolve:

Art. 1º Suspender os prazos de todos os processos administrativos de auto de infração que tramitam junto à Superintendência de Procedimentos Administrativos e Autos de Infração no período de 20 de dezembro de 2010 a 09 de janeiro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 17 de dezembro de 2010

REGISTRADA,

PUBLICADA,

CUMPRA-SE.

ALEXANDER TORRES MAIA

Secretário de Estado do Meio Ambiente

SEMA/MT

REPUBLICA-SE POR TER SAÍDO INCORRETO