Portaria IN nº 225 de 24/08/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 27 ago 2007
Dá nova redação ao art. 30, da Portaria nº 310/2002.
Notas:
1) Revogada pela Portaria IN nº 268, de 05.10.2009, DOU 09.10.2009.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O DIRETOR-GERAL DA IMPRENSA NACIONAL SUBSTITUTO, no uso das atribuições legais, e com fulcro nos decretos nº 4.520 e 4.521, ambos de 16 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º O art. 30 da Portaria nº 310, de 16 de dezembro de 2002, publicada no DOU de 17 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 30 As matérias a serem publicadas no Diário Oficial da União deverão ser transmitidas eletronicamente ou, se for o caso, entregues por meio de mídia magnética até as 18 horas do dia útil anterior ao previsto para publicação, inclusive as que requererem pagamento prévio, cuja comprovação deverá ser apresentada até este horário".
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 3 de setembro de 2007.
JORGE LUIZ ALENCAR GUERRA"