Portaria SAT nº 2.251 de 20/10/2011

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 21 out 2011

Divulga os valores das Taxas de Serviços Estaduais que especifica a vigorarem nos meses de novembro e dezembro de 2011.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e,

Considerando que a Resolução/SEFAZ nº 2.356, de 17 de outubro de 2011, estabeleceu o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS) em R$ 16,08 (dezesseis reais e oito centavos), para os meses de novembro e dezembro de 2011;

Considerando, ainda, que, nos termos do art. 187 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997 (Código Tributário Estadual), a Taxa de Serviços Estaduais tem por base de cálculo o valor da UFERMS, e será cobrada de acordo com os coeficientes multiplicadores constantes da tabela anexa à referida Lei,

Resolve:

Art. 1º Divulgar, por meio da tabela anexa a esta Portaria, os valores das Taxas de Serviços Estaduais especificadas na mesma tabela, para os meses de novembro e dezembro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2011.

Campo Grande, 20 de outubro de 2011.

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO À - PORTARIA/SAT Nº 2.251, DE 20 DE OUTUBRO DE 2011.

TABELA DE TAXAS DE SERVIÇOS ESTADUAIS
ITEM
ESPECIFICAÇÃO DO FATO GERADOR
R$
 
ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA POLÍCIA CIVIL
 
 
DO EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA
 
01.00
ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO/CONTROLE PARA FUNCIONAMENTO DE:
 
01.01
Bailes com cobrança de Ingresso, em Clubes, Boates, Danceterias e Similares, conforme público previsto (quantidade de ingressos postos à venda). Por evento
 
01.01.a
Até 500 Ingressos
96,48
01.01.b
de 501 a 1000 Ingressos
160,80
01.01.c
Acima de 1000 Ingressos
321,60
01.02
Clubes Sócio-Recreativos e Sociedades Privadas (anual)
 
01.02.a
1ª Categoria
964,80
01.02.b
2ª Categoria
804,00
01.03
Boates, Danceterias e Similares (mensal)
 
01.03.a
Com horário de funcionamento até as 22 horas
160,80
01.03.b
Com horário de funcionamento além das 22 horas
241,20
01.04
Casas de Sauna, Massagens ou Similares (mensal)
 
01.04.a
Com horário de funcionamento até as 22 horas
48,24
01.04.b
Com horário de funcionamento além das 22 horas
80,40
01.05
Shows Artísticos, Concertos, Recitais e Espetáculos Teatrais. Diário, conforme público previsto (quantidade de ingressos postos à venda)
 
01.05.a
Até 200 Ingressos
80,40
01.05.b
de 201 a 500 Ingressos
160,80
01.05.c
de 501 a 1000 Ingressos
321,60
01.05.d
Acima de 1000 Ingressos
804,00
01.06
Circos, conforme público previsto. Diário
 
01.06.a
Até 200 Lugares
16,08
01.06.b
de 201 a 500 Lugares
32,16
01.06.c
Acima de 500 Lugares
48,24
01.07
Parques de Diversões (diário, por aparelho)
16,08
01.08
Espetáculos de luta livre, boxe ou artes marciais com cobrança de ingressos (por dia)
80,40
01.09
Casas de jogos com cobrança por partida (mensal)
 
01.09.c
Diversões Eletrônicas com horário de funcionamento até 22 horas (por máquina)
16,08
01.09.d
Diversões Eletrônicas com horário de funcionamento além das 22 horas (por máquina)
32,16
01.09.e
Bilhares e Congêneres com horário de funcionamento até 22 horas (por mesa)
16,08
01.09.f
Bilhares e Congêneres com horário de funcionamento além das 22 horas (por mesa)
24,12
01.10
Bares, Lanchonetes, Drive-in e similares (mensal)
 
01.10.a
Com horário de funcionamento até as 22 horas
24,12
01.10.b
Com horário de funcionamento além das 22 horas
48,24
01.11
Restaurantes e Similares (mensal)
 
01.11.a
Com horário de funcionamento até as 22 horas
64,32
01.11.b
Com horário de funcionamento além das 22 horas
96,48
01.12
Hotéis, Motéis e Similares (mensal)
160,80
01.13
Pensões, Hospedarias e Similares (mensal)
80,40
01.14
Alto-falantes móveis e fixos p/propaganda em geral ou diversões (mensal por equipamento)
8,04
01.15
Associações de videoclubes e locadoras (mensal)
32,16
01.16
Clubes, empresas ou academias que ministrem aulas de dança, ginástica, cultura física, lutas de judô, karatê, boxe e tiro ou similar (mensal)
32,16
01.17
Clubes ou empresas de jogos de bocha ou congêneres (mensal, por pista)
16,08
01.18
Parques de Patinação ou Similares (mensal)
64,32
01.19
Empresa Locadora de veículo (mensal)
32,16
01.20
Estacionamento de veículos (mensal)
32,16
01.21
Ferros-Velhos (desmanches autorizados) de veículos automotores e motocicletas (mensal)
80,40
01.22
Oficinas de qualquer espécie que comercializem ou reformem armas em geral (anual)
160,80
01.23
Empresas fornecedoras ou instaladoras de alarmes
 
01.23.a
Residências (anual)
160,80
01.23.b
Em veículos (anual)
241,20
01.24
Empresas confeccionadoras de chaves e especializadas em consertos de fechaduras (anual)
32,16
01.25
Estabelecimentos que comercializem armas e munições (anual)
964,80
01.26
Corrida de cavalo em hipódromo (por páreo/penca)
80,40
01.27
Estabelecimentos ou empresas que comercializem ou façam uso de fogos, explosivos ou inflamáveis (anual)
964,80
01.28
Cinemas a Autocines (mensal, por sala)
160,80
 
DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS
 
02.00
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS:
 
02.01
Habilitação para exercer a profissão de encarregado e técnico de fogos e explosivos (anual)
321,60
02.02
Registro de armas para defesa pessoal, caça ou tiro ao alvo
80,40
02.03
Licença de porte de arma de defesa pessoa (anual)
321,60
02.04
Guia de Transferência de registro de armas de fogo
80,40
02.05
Guia de Trânsito de arma de caça ou tiro ao alvo
64,32
02.06
2ª via de porte ou registro de arma
160,80
02.07
Certidão de Inquérito (da existência do procedimento)
48,24
02.08
Certidão de não-localização de veículo (por unidade)
48,24
02.09
Cópia de Boletim de Ocorrência (Ver nota no final do Anexo)
16,08
02.10
Cópia de Autos de procedimentos policiais (por folha)
3,22
02.11
Autorização para tráfego de explosivo (por guia)
32,16
03.00
SERVIÇOS:
 
03.01
Teste de proficiência em manuseio de arma de fogo
80,40
03.02
Devolução de veículo apreendido
160,80
03.03
Devolução de arma apreendida
32,16
03.04
Curso de habilitação técnica para manuseio de arma de fogo
643,20
03.05
Avaliação Psicológica, para obtenção de porte ou registro de armas, com expedição de laudo
16,08
04.00
CREDENCIAMENTO:
 
04.01
De empresa de vigilância, segurança armada, desarmada e de transporte de valores (anual)
964,80
04.02
De empresas que ministrem curso de formação de vigilantes (anual)
804,00
05.00
UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS MANTIDOS PELA ACADEPOL:
 
05.01
Auditório "Salão Nobre" com 220 lugares
 
05.01.a
Turno de 6 horas
353,76
05.01.b
Dia
1045,20
05.02
Sala de aula com 50 lugares
 
05.02.a
Turno de 6 horas
160,80
05.02.b
Dia
321,60
05.03
Sala de aula com 70 lugares
 
05.03.a
Turno de 6 horas
192,96
05.03.b
Dia
385,92
05.04
Sala de imprensa 6 lugares
 
05.04.a
Turno de 6 horas
128,64
05.04.b
Dia
257,28
05.05
Hall com mesa para recepção 100 lugares
 
05.05.a
Turno de 6 horas
482,40
05.05.b
Dia
723,60
05.06
Refeitório/Cantina 30 lugares
 
05.06.a
Turno de 6 horas
1045,20
05.06.b
Dia
1447,20
05.07
Estande de tiro com 10 boxes (arma e munição do usuário)
 
05.07.a
De 1 a 3 pessoas, hora por pessoa
48,24
05.07.b
Mais de 3 pessoas, hora por pessoa
32,16
05.08
Ginásio poliesportivo- Capacidade 200 pessoas
 
05.08.a
Turno de 6 horas
1045,20
05.08.b
Dia
1447,20
 
ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA COORDENADORIA GERAL DE PERÍCIAS
 
 
DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS:
 
06.00
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS:
 
06.01
Atestados
16,08
06.02
Carteiras de Identidade
 
06.02.a
1ª via
24,12
06.02.b
2ª via
64,32
06.02.c
Digitalização de Fichas de Identificação Civil e Criminal
2,41
06.03
Certidões ou alterações de qualquer espécie
24,12
06.04
Consultas ao sistema de identificação (por evento)
0,64
06.05
Exames de DNA- investigação paternidade/maternidade (material da mãe, filho e suposto pai vivo)
1350,72
07.00
CÓPIAS:
 
07.01
Laudos periciais dos institutos de criminalística e médico legal, exceto as fotografias e diagramas (por folha)
8,04
07.02
Fotostáticas dos documentos, exceto laudos (por folha)
8,04
08.00
FOTOGRAFIAS:
 
08.01
Fotografias e legendas, autenticadas, até o tamanho 9x12 (por via)
16,08
08.02
Ampliações fotográficas, até o tamanho 30x40 (por via)
32,16
09.00
DIVERSOS
 
09.01
Utilização, para embalsamento, das dependências dos institutos
 
09.01.a
Com evisceração
160,80
09.01.b
Sem evisceração
128,64
 
ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
 
10.00
 
 
 
ANÁLISE DE PROJETO COM SISTEMAS DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO EM ESTABELECIMENTOS E EDIFICAÇÕES CONFORME A ÁREA CONSTRUÍDA E OU UTILIZADAS A SER PROTEGIDA
 
10.01
Sem Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva
 
10.01.a
Até 100 m²
64,32
10.01.b
de 101 até 300 m²
128,64
10.01.c
de 301 até 500 m²
160,80
10.01.d
de 501 até 700 m²
225,12
10.01.e
de 701 até 900 m²
289,44
10.01.f
de 901 até 2700 m²
353,76
10.01.g
de 2701 até 4500 m²
418,08
10.01.h
de 4501 até 7000 m²
482,40
10.01.i
de 7001 até 10000 m²
546,72
10.01.j
Acima de 10000 m²
611,04
10.02
Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura menor que 12m (H12m)
 
10.03.a
até 500 m²
402,00
10.03.b
de 501 até 700 m²
466,32
10.03.c
de 701 até 900 m²
530,64
10.03.d
de 901 até 2700 m²
594,96
10.03.e
de 2701 até 4500 m²
659,28
10.03.f
de 4501 até 7000 m²
723,60
10.03.g
de 7001 até 10000 m²
787,92
10.03.h
Acima de 10000 m²
852,24
11.00
ANÁLISE DE PROJETO COM SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO EM ESTABELECIMENTOS E EDIFICAÇÕES QUE COMERCIALIZEM E OU ARMAZENEM GLP COM AS QUANTIDADES PREVISTAS NA PORTARIA Nº 27/1996 DNC DE 17.08.1996
 
11.01
Classe 1
32,16
11.02
Classe 2
64,32
11.03
Classe 3
96,48
11.04
Classe 4
128,64
11.05
Classe 5
160,80
11.06
Classe 6
192,96
12.00
PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO E OU MODIFICAÇÃO DE PROJETO APROVADO DE ACORDO COM A ÁREA A MODIFICAR OU COMPLEMENTAR DE:
 
12.00.a
até 100 m²
64,32
12.00.b
de 101 até 300 m²
128,64
12.00.c
de 301 até 500 m²
160,80
12.00.d
de 501 até 700 m²
225,12
12.00.e
de 701 até 900 m²
289,44
12.00.f
de 901 até 2700 m²
353,76
12.00.g
de 2701 até 4500 m²
418,08
12.00.h
de 4501 até 7000 m²
482,40
12.00.i
de 7001 até 10000 m²
546,72
12.00.j
Acima de 10000 m²
611,04
13.00
PRÉ-VISTORIA EM EDIFICAÇÕES CONFORME A ÁREA CONSTRUÍDA E OU UTILIZADA A SER PROTEGIDA.
 
13.01
Sem Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva
 
13.01.a
até 100 m²
19,30
13.01.b
de 101 até 300 m²
22,51
13.01.c
de 301 até 500 m²
48,24
13.01.d
de 501 até 700 m²
67,54
13.01.e
de 701 até 900 m²
86,83
13.01.f
de 901 até 2700 m²
106,13
13.01.g
de 2701 até 4500 m²
125,42
13.01.h
de 4501 até 7000 m²
144,72
13.01.i
de 7001 até 10000 m²
164,02
13.01.j
Acima de 10000 m²
183,31
13.02
Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura menor que 12m (H12m)
 
13.03.a
até 500 m²
120,60
13.03.b
de 501 até 700 m²
139,90
13.03.c
de 701 até 900 m²
159,19
13.03.d
de 901 até 2700 m²
178,49
13.03.e
de 2701 até 4500 m²
197,78
13.03.f
de 4501 até 7000 m²
217,08
13.03.g
de 7001 até 10000 m²
236,38
13.03.h
Acima de 10000 m²
255,67
14.00
CERTIFICADO DE VISTORIA DE ESTABELECIMENTOS E EDIFICAÇÕES, PARA APROVAÇÃO DE SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, CONFORME A ÁREA CONSTRUÍDA E OU UTILIZADAS A SER PROTEGIDA (anual)
 
14.01
Sem Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva
 
14.01.a
até 100 m²
64,32
14.01.b
de 101 até 300 m²
128,64
14.01.c
de 301 até 500 m²
160,80
14.01.d
de 501 até 700 m²
225,12
14.01.e
de 701 até 900 m²
289,44
14.01.f
de 901 até 2700 m²
353,76
14.01.g
de 2701 até 4500 m²
418,08
14.01.h
de 4501 até 7000 m²
482,40
14.01.i
de 7001 até 10000 m²
546,72
14.01.j
Acima de 10000 m²
611,04
14.02
Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura menor que 12m (H12m)
 
14.03.a
até 500 m²
402,00
14.03.b
de 501 até 700 m²
466,32
14.03.c
de 701 até 900 m²
530,64
14.03.d
de 901 até 2700 m²
594,96
14.03.e
de 2701 até 4500 m²
659,28
14.03.f
de 4501 até 7000 m²
723,60
14.03.g
de 7001 até 10000 m²
787,92
14.03.h
Acima de 10000 m²
852,24
14.04
Com instalações temporárias (locais públicos ou residenciais) destinados a atividades que impliquem reunião de pessoas
 
14.04.a
até 300 m²
192,96
14.04.b
de 301 até 500 m²
321,60
14.04.c
de 501 até 700 m²
418,08
14.04.d
de 701 até 900 m²
482,40
14.04.e
de 901 até 2700 m²
546,72
14.04.f
de 2701 até 4500 m²
611,04
14.04.g
de 4501 até 7000 m²
675,36
14.04.h
de 7001 até 10000 m²
739,68
14.04.i
Acima de 10000 m²
804,00
15.00
EXPEDIÇÃO DE AUTORIZAÇÕES E DOCUMENTOS DIVERSOS, CADASTRAMENTO E CREDENCIAMENTO.
 
15.01
Cadastramento de Profissionais para apresentação de PPCIP (Projeto de Prevenção e Combate a Incêndios e Pânico)-(anual)
32,16
15.02
Cadastramento de indústria, comércio, representantes ou similares que exerçam atividade de fabrico, comércio, instalação e manutenção de equipamentos de prevenção e combate a incêndios e produtos retardantes ao fogo.
321,60
15.03
Cadastramento de indústria, comércio, representantes ou similares que exerçam atividade de fabrico, comércio, ou transportes de produtos perigosos e ou explosivos em geral (anual)
321,60
15.04
Cadastramento de veículos para transporte de produtos perigosos e/ou explosivos em geral (anual)
80,40
15.05
Autorização para transporte de produtos perigosos e/ou explosivos em geral
16,08
15.06
Certidão de capacitação técnica de indústria, comércio, representantes ou similares que exerçam atividade de fabrico, comércio, instalação e manutenção de equipamentos de prevenção e combate a incêndios e produtos retardantes ao fogo
643,20
15.07
Recarga de cilindro de mergulho (por unidade)
8,04
15.08
Palestras solicitadas por estabelecimentos comerciais e ou indústrias ou entidades (por período máximo de 5 horas/aula)
160,80
15.09
Corte de árvore, sem risco iminente, em áreas particulares (por hora)
48,24
15.10
Guarda salva-vidas (por homem/hora)
24,12
15.11
Prevenção em locais de concentração e reunião de político (por homem/hora)
24,12
15.12
Busca e Resgate de objeto submerso (por homem/hora)
24,12
15.13
Certidão de Ocorrência
48,24
15.14
Outras Certidões, outros documentos e ou cópias (por folha)
1,61
 
ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA POLÍCIA MILITAR
 
 
DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS:
 
16.00
Segurança preventiva a eventos esportivos e de lazer (futebol, shows, exposições- feiras, rodeios, circos, parques de diversões e outros similares), em locais de acesso restrito com ou sem cobrança de ingresso: (por policial militar/hora)
24,12
17.00
Prevenção com equipamentos de alarmes instalados nas dependências da Polícia Militar
 
17.01
Por unidade instalada- anual
160,80
17.02
Por chamada indevida decorrente de acionamento acidental
32,16
17.03
Credenciamento de empresa- anual
804,00
17.04
Credenciamento do Diretor e do Funcionário- anual
80,40
17.05
Alvará de aprovação do Sistema de Alarme- anual
160,80
 
ATOS OU SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
 
18.00
Certidões diversas (por folha)
16,08
19.00
Cópias fotostáticas autenticadas (por folha)
8,04
20.00
Atestados diversos
16,08
21.00
Exibição de banda de música
 
21.01
Em Campo Grande
321,60
21.02
Outros Municípios (transporte e estada por conta do solicitante)
321,60
 
ATOS RELATIVOS AO POLICIAMENTO DE TRÂNSITO (urbano/rodoviário)
 
22.00
Atendimento de Acidentes de Trânsito sem vítima, por solicitação do usuário (Área Urbana)
112,56
23.00
Certidão de boletins de trânsito
32,16
24.00
Diárias de permanência de veículos apreendidos nas Unidades Policiais Militares ou bases Operacionais por dia
16,08
25.00
Uso do Guincho da Corporação
 
25.01
Distâncias até 30 km
48,24
25.02
Distância de 30 a 70 km
80,40
25.03
Distância de 70 a 100 km
160,80
25.04
Distância acima de 100 km
160,80+3,22 p/km exced. a 10 km
26.00
Reconstituição de local de Acidentes
 
26.01
Trânsito Urbano
160,80
26.02
Trânsito Rodoviário (vias rurais e pavimentadas)
241,20
27.00
Atos relativos ao Ensino
 
27.01
Inscrição em Curso de Formação (por aluno)
80,40
27.02
Inscrição em Curso de Atualização, treinamento e preparo de público externo
80,40
28.00
Expedição de certificado de documentos diversos ao público externo
32,16
29.00
ATOS RELATIVOS À POLÍCIA AMBIENTAL
 
 
DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS:
 
29.01
Armazenamento ou permanência de material retido
 
29.01.a
veículos, barcos e motores (diária, por unidade apreendida)
16,08
29.01.b
Materiais de pesca (por auto)
16,08
29.01.c
Outros produtos ou bens (diária, por unidade apreendida)
32,16
29.02
Laudos e vistorias
80,40
30.00
Escolta de presos, quando de seu interesse (homem/hora)
16,08
 
ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL
 
 
DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS:
 
31.00
Palestras solicitadas por estabelecimentos, comerciais, industriais e ou similares
96,48
32.00
Treinamento técnico operacional ministrados a comércio, indústrias e comunidade em geral, mediante solicitação, para prevenção ou atendimento imediato em situações emergenciais
321,60
33.00
Utilização de materiais mantidos pela Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (a unidade, por semana)
 
33.01
Barracas de campanha
32,16
33.02
Beliches montáveis
8,04
33.03
Material de cozinha
16,08
33.04
Lampiões a gás
16,08
33.05
Fogão industrial (6 bocas com forno)
32,16
33.06
Cantis de acampamento
4,82
34.00
Elaboração de Planos Preventivos e Operacionais solicitados por instituições públicas, privadas ou por prefeituras.
482,40
35.00
Não utilizado
 
36.00
Não utilizado
 
 
DOS ATOS RELATIVOS À JUSTIÇA E AO TRABALHO
 
37.00
Certidão negativa de violação dos direitos do consumidor
32,16
38.00
Cópias de documentos originais do arquivo público
16,08
39.00
LAUDO TÉCNICO DE:
 
39.01.
insalubridade
402,00
39.02.
periculosidade
402,00
39.03.
levantamento ambiental
482,40
 
DOS ATOS RELATIVOS À EDUCAÇÃO E À CULTURA
 
40.00
Atestado de qualquer natureza
16,08
41.00
CERTIDÃO:
 
41.01.
de isenção de salário-educação
16,08
41.02.
de registro de diploma, excluída aquela expedida quando do registro
16,08
41.03.
de habilitação em curso de revalidação de diploma
16,08
41.04.
não especificada
16,08
 
DOS ATOS RELATIVOS À SAÚDE
 
42.00
ALVARÁ ANUAL PARA FUNCIONAMENTO DE:
 
42.01.
Farmácias, drogarias, distribuidoras de drogas, distribuidores ou revendedores de cosméticos e perfumarias, óticas e similares
80,40
42.02.
Preparadores e distribuidores de produtos alimentícios, congelados ou prontos para o consumo e demais estabelecimentos similares
80,40
42.03.
Açougue e casa de carne
40,20
 
. Frigoríficos e abatedouros:
 
42.04.
Com inspeção sanitária federal
160,80
42.05.
sem inspeção sanitária federal
241,20
42.06.
consultórios médicos e odontológicos
32,16
42.07.
clínicas e casas de saúde
48,24
42.08.
hospitais
80,40
42.09.
laboratórios de análises clínicas
32,16
42.10.
serviços de enfermagem, aplicação de injeção e similares
32,16
42.11.
banhos públicos, saunas e piscinas abertas ao público
48,24
42.12.
salões de beleza, cabeleireiro e similares
32,16
42.13.
estabelecimentos de cultura física ou estética, massagistas e similares
32,16
42.14.
estabelecimentos fabricantes ou comercializadores de inseticida, parasiticida e semelhantes
80,40
42.15.
dedetizadores
48,24
42.16.
aplicadores de produtos agrotóxicos, através de aeronaves (por aeronave)
160,80
42.17.
outros locais sujeitos à inspeção sanitária
32,16
43.00
Vistorias em estabelecimentos públicos ou privados, decorrentes de solicitação de interessados
16,08
44.00
Desinterdição de estabelecimentos comerciais ou industriais, a cargo da fiscalização sanitária
80,40
45.00
Certidão de quitação com serviço de fiscalização sanitária
16,08
 
DOS ATOS RELATIVOS À ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
 
46.00
Vistoria inicial de localização, para concessão de inscrição como contribuinte
160,80
47.00
Autorização para uso de equipamento emissor de cupom fiscal, anual/por máquina
32,16
48.00
Processo Administrativo Fiscal:
 
48.01.
Consulta de natureza tributária
80,40
48.02.
Perícia fiscal
402,00
48.03.
Vistoria fiscal solicitada pelo interessado ou para solução de processo de seu interesse
160,80
49.00
Análise de pedidos de Regimes Especiais
80,40
50.00
Retificação de Guias de Informação e Apuração do ICMS ou de Declaração Anual de Produtor, por documento
48,24
51.00
Descarga, carga e estadia de veículos e armazenamento de mercadorias, em decorrência de fiscalização, quando existirem irregularidades:
 
51.01.
descarga e carga - por veículo com carga de até 10 ton.
160,80
51.02.
descarga e carga - por veículo com carga superior a 10 ton.
241,20
51.03.
estadia - por dia e por veículo com carga de até 10 ton.
32,16
51.04.
estadia - por dia e por veículo com carga superior a 10 ton.
48,24
51.05.
armazenamento - por dia e por carga de até 10 ton.
16,08
51.06.
armazenamento - por dia e por carga superior a 10 ton.
32,16
52.00
Certidão negativa de débitos fazendários
32,16
 
DOS ATOS RELATIVOS À ADMINISTRAÇÃO GERAL, INERENTES A QUALQUER ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL
 
53.00
Alvará expedido por qualquer autoridade administrativa, não especificado nos itens anteriores
16,08
54.00
Atestado expedido por qualquer autoridade administrativa, inclusive pelo Poder Legislativo, não especificado nos itens anteriores
16,08
55.00
Depósito de mercadorias apreendidas por irregularidade, por dia:
 
55.01.
volume menor que 1 m³ ou de peso igual ou inferior a 20 kg
16,08
55.02.
volume de 1 a 2 m³ ou de peso igual ou inferior a 50 kg
24,12
55.03.
volume superior a 2 m³ ou de peso superior a 50 kg
32,16
56.00
Certidão expedida por autoridade administrativa, não especificada nos itens anteriores
16,08
57.00
Reproduções de documentos, inclusive cópias fotostáticas, por conjunto de
 
10
folhas ou fração
16,08
58.00
Registro de documentos, livros e papéis, nas repartições estaduais a requerimento do interessado
16,08
59.00
Emissão de listagens com informações arquivadas em sistemas eletrônicos:
 
59.01.
em disquetes, por unidade
16,08
59.02.
em fita magnética, por megabites ou fração
16,08
59.03.
em formulário contínuo ou folhas soltas, por conjunto de 10 folhas ou fração
16,08
60.00
Inscrição em concurso para provimento de cargo público:
 
60.01.
Com exigência de curso superior completo
128,64
60.02.
Com exigência do segundo grau completo
80,40
60.03.
Com exigência do primeiro grau, ainda que incompleto
48,24
NOTA - ITEM 02.09: EXCETO CÓPIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLÍCIA CIVIL, CUJO FORNECIMENTO NÃO ESTÁ SUJEITO AO PAGAMENTO DE TAXA, CONFORME LEI Nº 2.612, DE 2003.