Portaria SAT nº 2.257 de 26/12/2011
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 27 dez 2011
Divulga os valores das Taxas de Serviços Estaduais que especifica a vigorarem nos meses de janeiro e fevereiro de 2012.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e
Considerando que a Resolução/SEFAZ nº 2.363, de 12 de dezembro de 2011, estabeleceu o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS) em R$ 16,21 (dezesseis reais e vinte e um centavos), para os meses de janeiro e fevereiro de 2012;
Considerando, ainda, que, nos termos do art. 187 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997 (Código Tributário Estadual), a Taxa de Serviços Estaduais tem por base de cálculo o valor da UFERMS, e será cobrada de acordo com os coeficientes multiplicadores constantes da tabela anexa à referida Lei,
Resolve:
Art. 1º Divulgar os valores das Taxas de Serviços Estaduais especificadas na tabela anexa a esta Portaria, para os meses de janeiro e fevereiro de 2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
Campo Grande, 26 de dezembro de 2011.
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À - PORTARIA/SAT Nº 2.257, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.TABELA DE TAXAS DE SERVIÇOS ESTADUAIS | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO FATO GERADOR | R$ | |||
| ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA POLÍCIA CIVIL | ||||
| DO EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA | ||||
01.00 | ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO/CONTROLE PARA FUNCIONAMENTO DE: | ||||
01.01 | Bailes com cobrança de Ingresso, em Clubes, Boates, Danceterias e Similares, conforme público previsto (quantidade de ingressos postos à venda). Por evento | ||||
01.01.a | Até 500 Ingressos | 97,26 | |||
01.01.b | de 501 a 1000 Ingressos | 162,10 | |||
01.01.c | Acima de 1000 Ingressos | 324,20 | |||
01.02 | Clubes Sócio-Recreativos e Sociedades Privadas (anual) | ||||
01.02.a | 1ª Categoria | 972,60 | |||
01.02.b | 2ª Categoria | 810,50 | |||
01.03 | Boates, Danceterias e Similares (mensal) | ||||
01.03.a | Com horário de funcionamento até as22 horas | 162,10 | |||
01.03.b | Com horário de funcionamento além das 22 horas | 243,15 | |||
01.04 | Casas de Sauna, Massagens ou Similares (mensal) | ||||
01.04.a | Com horário de funcionamento até as 22 horas | 48,63 | |||
01.04.b | Com horário de funcionamento além das 22 horas | 81,05 | |||
01.05 | Shows Artísticos, Concertos, Recitais e Espetáculos Teatrais. Diário, conforme público previsto (quantidade de ingressos postos à venda) | ||||
01.05.a | Até 200 Ingressos | 81,05 | |||
01.05.b | de 201 a 500 Ingressos | 162,10 | |||
01.05.c | de 501 a 1000 Ingressos | 324,20 | |||
01.05.d | Acima de 1000 Ingressos | 810,50 | |||
01.06 | Circos, conforme público previsto. Diário | ||||
01.06.a | Até 200 Lugares | 16,21 | |||
01.06.b | de 201 a 500 Lugares | 32,42 | |||
01.06.c | Acima de 500 Lugares | 48,63 | |||
01.07 | Parques de Diversões (diário, por aparelho) | 16,21 | |||
01.08 | Espetáculos de luta livre, boxe ou artes marciais com cobrança de ingressos (por dia) | 81,05 | |||
01.09 | Casas de jogos com cobrança por partida (mensal) | ||||
01.09.c | Diversões Eletrônicas com horário de funcionamento até 22 horas (por máquina) | 16,21 | |||
01.09.d | Diversões Eletrônicas com horário de funcionamento além das 22 horas (por máquina) | 32,42 | |||
01.09.e | Bilhares e Congêneres com horário de funcionamento até 22 horas (por mesa) | 16,21 | |||
01.09.f | Bilhares e Congêneres com horário de funcionamento além das 22 horas (por mesa) | 24,32 | |||
01.10 | Bares, Lanchonetes, Drive-in e similares (mensal) | ||||
01.10.a | Com horário de funcionamento até as22 horas | 24,32 | |||
01.10.b | Com horário de funcionamento além das 22 horas | 48,63 | |||
01.11 | Restaurantes e Similares (mensal) | ||||
01.11.a | Com horário de funcionamento até as 22 horas | 64,84 | |||
01.11.b | Com horário de funcionamento além das 22 horas | 97,26 | |||
01.12 | Hotéis, Motéis e Similares (mensal) | 162,10 | |||
01.13 | Pensões, Hospedarias e Similares (mensal) | 81,05 | |||
01.14 | Alto-falantes móveis e fixos p/propaganda em geral ou diversões (mensal por equipamento) | 8,11 | |||
01.15 | Associações de videoclubes e locadoras (mensal) | 32,42 | |||
01.16 | Clubes, empresas ou academias que ministrem aulas de dança, ginástica, cultura física, lutas de judô, karatê, boxe e tiro ou similar (mensal) | 32,42 | |||
01.17 | Clubes ou empresas de jogos de bocha ou congêneres (mensal, por pista) | 16,21 | |||
01.18 | Parques de Patinação ou Similares (mensal) | 64,84 | |||
01.19 | Empresa Locadora de veículo (mensal) | 32,42 | |||
01.20 | Estacionamento de veículos (mensal) | 32,42 | |||
01.21 | Ferros-Velhos (desmanches autorizados) de veículos automotores e motocicletas (mensal) | 81,05 | |||
01.22 | Oficinas de qualquer espécie que comercializem ou reformem armas em geral (anual) | 162,10 | |||
01.23 | Empresas fornecedoras ou instaladoras de alarmes | ||||
01.23.a | Residências (anual) | 162,10 | |||
01.23.b | Em veículos (anual) | 243,15 | |||
01.24 | Empresas confeccionadoras de chaves e especializadas em consertos de fechaduras (anual) | 32,42 | |||
01.25 | Estabelecimentos que comercializem armas e munições (anual) | 972,60 | |||
01.26 | Corrida de cavalo em hipódromo (por páreo/penca) | 81,05 | |||
01.27 | Estabelecimentos ou empresas que comercializem ou façam uso de fogos, explosivos ou inflamáveis (anual) | 972,60 | |||
01.28 | Cinemas a Autocines (mensal, por sala) | 162,10 | |||
| DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS | ||||
02.00 | EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS: | ||||
02.01 | Habilitação para exercer a profissão de encarregado e técnico de fogos e explosivos (anual) | 324,20 | |||
02.02 | Registro de armas para defesa pessoal, caça ou tiro ao alvo | 81,05 | |||
02.03 | Licença de porte de arma de defesa pessoa (anual) | 324,20 | |||
02.04 | Guia de Transferência de registro de armas de fogo | 81,05 | |||
02.05 | Guia de Trânsito de arma de caça ou tiro ao alvo | 64,84 | |||
02.06 | 2ª via de porte ou registro de arma | 162,10 | |||
02.07 | Certidão de Inquérito (da existência do procedimento) | 48,63 | |||
02.08 | Certidão de não-localização de veículo (por unidade) | 48,63 | |||
02.09 | Cópia de Boletim de Ocorrência (Ver nota no final do Anexo) | 16,21 | |||
02.10 | Cópia de Autos de procedimentos policiais (por folha) | 3,24 | |||
02.11 | Autorização para tráfego de explosivo (por guia) | 32,42 | |||
03.00 | SERVIÇOS: | ||||
03.01 | Teste de proficiência em manuseio de arma de fogo | 81,05 | |||
03.02 | Devolução de veículo apreendido | 162,10 | |||
03.03 | Devolução de arma apreendida | 32,42 | |||
03.04 | Curso de habilitação técnica para manuseio de arma de fogo | 648,40 | |||
03.05 | Avaliação Psicológica, para obtenção de porte ou registro de armas, com expedição de laudo | 16,21 | |||
04.00 | CREDENCIAMENTO: | ||||
04.01 | De empresa de vigilância, segurança armada, desarmada e de transporte de valores (anual) | 972,60 | |||
04.02 | De empresas que ministrem curso de formação de vigilantes (anual) | 810,50 | |||
05.00 | UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS MANTIDOS PELA ACADEPOL: | ||||
05.01 | Auditório "Salão Nobre" com 220 lugares | ||||
05.01.a | Turno de 6 horas | 356,62 | |||
05.01.b | Dia | 1053,65 | |||
05.02 | Sala de aula com 50 lugares | ||||
05.02.a | Turno de 6 horas | 162,10 | |||
05.02.b | Dia | 324,20 | |||
05.03 | Sala de aula com 70 lugares | ||||
05.03.a | Turno de 6 horas | 194,52 | |||
05.03.b | Dia | 389,04 | |||
05.04 | Sala de imprensa 6 lugares | ||||
05.04.a | Turno de 6 horas | 129,68 | |||
05.04.b | Dia | 259,36 | |||
05.05 | Hall com mesa para recepção 100 lugares | ||||
05.05.a | Turno de 6 horas | 486,30 | |||
05.05.b | Dia | 729,45 | |||
05.06 | Refeitório/Cantina 30 lugares | ||||
05.06.a | Turno de 6 horas | 1053,65 | |||
05.06.b | Dia | 1458,90 | |||
05.07 | Estande de tiro com 10 boxes (arma e munição do usuário) | ||||
05.07.a | De 1 a 3 pessoas, hora por pessoa | 48,63 | |||
05.07.b | Mais de 3 pessoas, hora por pessoa | 32,42 | |||
05.08 | Ginásio poliesportivo- Capacidade 200 pessoas | ||||
05.08.a | Turno de 6 horas | 1053,65 | |||
05.08.b | Dia | 1458,90 | |||
| ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA COORDENADORIA GERAL DE PERÍCIAS DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS: | ||||
06.00 | EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS: | ||||
06.01 | Atestados | 16,21 | |||
06.02 | Carteiras de Identidade | ||||
06.02.a | 1ª via | 24,32 | |||
06.02.b | 2ª via | 64,84 | |||
06.02.c | Digitalização de Fichas de Identificação Civil e Criminal | 2,43 | |||
06.03 | Certidões ou alterações de qualquer espécie | 24,32 | |||
06.04 | Consultas ao sistema de identificação (por evento) | 0,65 | |||
06.05 | Exames de DNA- investigação paternidade/maternidade (material da mãe, filho e suposto pai vivo) | 1361,64 | |||
07.00 | CÓPIAS: | ||||
07.01 | Laudos periciais dos institutos de criminalística e médico legal, exceto as fotografias e diagramas (por folha) | 8,11 | |||
07.02 | Fotostáticas dos documentos, exceto laudos (por folha) | 8,11 | |||
08.00 | FOTOGRAFIAS: | ||||
08.01 | Fotografias e legendas, autenticadas, até o tamanho 9x12 (por via) | 16,21 | |||
08.02 | Ampliações fotográficas, até o tamanho 30x40 (por via) | 32,42 | |||
09.00 | DIVERSOS | ||||
09.01 | Utilização, para embalsamento, das dependências dos institutos | ||||
09.01.a | Com evisceração | 162,10 | |||
09.01.b | Sem evisceração | 129,68 | |||
| ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR | ||||
10.00 | ANÁLISE DE PROJETO COM SISTEMAS DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO EM ESTABELECIMENTOS E EDIFICAÇÕES CONFORME A ÁREA CONSTRUÍDA E OU UTILIZADAS A SER PROTEGIDA | ||||
10.01 | Sem Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva | ||||
10.01.a | Até 100 m² | 64,84 | |||
10.01.b | de 101 até 300 m² | 129,68 | |||
10.01.c | de 301 até 500 m² | 162,10 | |||
10.01.d | de 501 até 700 m² | 226,94 | |||
10.01.e | de 701 até 900 m² | 291,78 | |||
10.01.f | de 901 até 2700 m² | 356,62 | |||
10.01.g | de 2701 até 4500 m² | 421,46 | |||
10.01.h | de 4501 até 7000 m² | 486,30 | |||
10.01.i | de 7001 até 10000 m² | 551,14 | |||
10.01.j | Acima de 10000 m² | 615,98 | |||
10.02 | Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura menor que 12m (H12m) | ||||
10.03.a | até 500 m² | 405,25 | |||
10.03.b | de 501 até 700 m² | 470,09 | |||
10.03.c | de 701 até 900 m² | 534,93 | |||
10.03.d | de 901 até 2700 m² | 599,77 | |||
10.03.e | de 2701 até 4500 m² | 664,61 | |||
10.03.f | de 4501 até 7000 m² | 729,45 | |||
10.03.g | de 7001 até 10000 m² | 794,29 | |||
10.03.h | Acima de 10000 m² | 859,13 | |||
11.00 | ANÁLISE DE PROJETO COM SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO EM ESTABELECIMENTOS E EDIFICAÇÕES QUE COMERCIALIZEM E OU ARMAZENEM GLP COM AS QUANTIDADES PREVISTAS NA PORTARIA 27/1996 DNC DE 17.08.1996 | ||||
11.01 | Classe 1 | 32,42 | |||
11.02 | Classe 2 | 64,84 | |||
11.03 | Classe 3 | 97,26 | |||
11.04 | Classe 4 | 129,68 | |||
11.05 | Classe 5 | 162,10 | |||
11.06 | Classe 6 | 194,52 | |||
12.00 | PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO E OU MODIFICAÇÃO DE PROJETO APROVADO DE ACORDO COM A ÁREA A MODIFICAR OU COMPLEMENTAR DE: | ||||
12.00.a | até 100 m² | 64,84 | |||
12.00.b | de 101 até 300 m² | 129,68 | |||
12.00.c | de 301 até 500 m² | 162,10 | |||
12.00.d | de 501 até 700 m² | 226,94 | |||
12.00.e | de 701 até 900 m² | 291,78 | |||
12.00.f | de 901 até 2700 m² | 356,62 | |||
12.00.g | de 2701 até 4500 m² | 421,46 | |||
12.00.h | de 4501 até 7000 m² | 486,30 | |||
12.00.i | de 7001 até 10000 m² | 551,14 | |||
12.00.j | Acima de 10000 m² | 615,98 | |||
13.00 | PRÉ-VISTORIA EM EDIFICAÇÕES CONFORME A ÁREA CONSTRUÍDA E OU UTILIZADA A SER PROTEGIDA. | ||||
13.01 | Sem Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva | ||||
13.01.a | até 100 m² | 19,45 | |||
13.01.b | de 101 até 300 m² | 22,69 | |||
13.01.c | de 301 até 500 m² | 48,63 | |||
13.01.d | de 501 até 700 m² | 68,08 | |||
13.01.e | de 701 até 900 m² | 87,53 | |||
13.01.f | de 901 até 2700 m² | 106,99 | |||
13.01.g | de 2701 até 4500 m² | 126,44 | |||
13.01.h | de 4501 até 7000 m² | 145,89 | |||
13.01.i | de 7001 até 10000 m² | 165,34 | |||
13.01.j | Acima de 10000 m² | 184,79 | |||
13.02 | Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura menor que 12m (H12m) | ||||
13.03.a | até 500 m² | 121,58 | |||
13.03.b | de 501 até 700 m² | 141,03 | |||
13.03.c | de 701 até 900 m² | 160,48 | |||
13.03.d | de 901 até 2700 m² | 179,93 | |||
13.03.e | de 2701 até 4500 m² | 199,38 | |||
13.03.f | de 4501 até 7000 m² | 218,84 | |||
13.03.g | de 7001 até 10000 m² | 238,29 | |||
13.03.h | Acima de 10000 m² | 257,74 | |||
14.00 | CERTIFICADO DE VISTORIA DE ESTABELECIMENTOS E EDIFICAÇÕES, PARA APROVAÇÃO DE SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, CONFORME A ÁREA CONSTRUÍDA E OU UTILIZADAS A SER PROTEGIDA (anual) | ||||
14.01 | Sem Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva | ||||
14.01.a | até 100 m² | 64,84 | |||
14.01.b | de 101 até 300 m² | 129,68 | |||
14.01.c | de 301 até 500 m² | 162,10 | |||
14.01.d | de 501 até 700 m² | 226,94 | |||
14.01.e | de 701 até 900 m² | 291,78 | |||
14.01.f | de 901 até 2700 m² | 356,62 | |||
14.01.g | de 2701 até 4500 m² | 421,46 | |||
14.01.h | de 4501 até 7000 m² | 486,30 | |||
14.01.i | de 7001 até 10000 m² | 551,14 | |||
14.01.j | Acima de 10000 m² | 615,98 | |||
14.02 | Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura menor que 12m (H12m) | ||||
14.03.a | até 500 m² | 405,25 | |||
14.03.b | de 501 até 700 m² | 470,09 | |||
14.03.c | de 701 até 900 m² | 534,93 | |||
14.03.d | de 901 até 2700 m² | 599,77 | |||
14.03.e | de 2701 até 4500 m² | 664,61 | |||
14.03.f | de 4501 até 7000 m² | 729,45 | |||
14.03.g | de 7001 até 10000 m² | 794,29 | |||
14.03.h | Acima de 10000 m² | 859,13 | |||
14.04 | Com instalações temporárias (locais públicos ou residenciais) destinados a atividades que impliquem reunião de pessoas | ||||
14.04.a | até 300 m² | 194,52 | |||
14.04.b | de 301 até 500 m² | 324,20 | |||
14.04.c | de 501 até 700 m² | 421,46 | |||
14.04.d | de 701 até 900 m² | 486,30 | |||
14.04.e | de 901 até 2700 m² | 551,14 | |||
14.04.f | de 2701 até 4500 m² | 615,98 | |||
14.04.g | de 4501 até 7000 m² | 680,82 | |||
14.04.h | de 7001 até 10000 m² | 745,66 | |||
14.04.i | Acima de 10000 m² | 810,50 | |||
15.00 | EXPEDIÇÃO DE AUTORIZAÇÕES E DOCUMENTOS DIVERSOS, CADASTRAMENTO E CREDENCIAMENTO. | ||||
15.01 | Cadastramento de Profissionais para apresentação de PPCIP (Projeto de Prevenção e Combate a Incêndios e Pânico)-(anual) | 32,42 | |||
15.02 | Cadastramento de indústria, comércio, representantes ou similares que exerçam atividade de fabrico, comércio, instalação e manutenção de equipamentos de prevenção e combate a incêndios e produtos retardantes ao fogo. | 324,20 | |||
15.03 | Cadastramento de indústria, comércio, representantes ou similares que exerçam atividade de fabrico, comércio, ou transportes de produtos perigosos e ou explosivos em geral (anual) | 324,20 | |||
15.04 | Cadastramento de veículos para transporte de produtos perigosos e/ou explosivos em geral (anual) | 81,05 | |||
15.05 | Autorização para transporte de produtos perigosos e/ou explosivos em geral | 16,21 | |||
15.06 | Certidão de capacitação técnica de indústria, comércio, representantes ou similares que exerçam atividade de fabrico, comércio, instalação e manutenção de equipamentos de prevenção e combate a incêndios e produtos retardantes ao fogo | 648,40 | |||
15.07 | Recarga de cilindro de mergulho (por unidade) | 8,11 | |||
15.08 | Palestras solicitadas por estabelecimentos comerciais e ou indústrias ou entidades (por período máximo de 5 horas/aula) | 162,10 | |||
15.09 | Corte de árvore, sem risco iminente, em áreas particulares (por hora) | 48,63 | |||
15.10 | Guarda salva-vidas (por homem/hora) | 24,32 | |||
15.11 | Prevenção em locais de concentração e reunião de político (por homem/hora) | 24,32 | |||
15.12 | Busca e Resgate de objeto submerso (por homem/hora) | 24,32 | |||
15.13 | Certidão de Ocorrência | 48,63 | |||
15.14 | Outras Certidões, outros documentos e ou cópias (por folha) | 1,62 | |||
| ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA POLÍCIA MILITAR DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS: | ||||
16.00 | Segurança preventiva a eventos esportivos e de lazer (futebol, shows, exposições- feiras, rodeios, circos, parques de diversões e outros similares), em locais de acesso restrito com ou sem cobrança de ingresso: (por policial militar/hora) | 24,32 | |||
17.00 | Prevenção com equipamentos de alarmes instalados nas dependências da Polícia Militar | ||||
17.01 | Por unidade instalada- anual | 162,10 | |||
17.02 | Por chamada indevida decorrente de acionamento acidental | 32,42 | |||
17.03 | Credenciamento de empresa- anual | 810,50 | |||
17.04 | Credenciamento do Diretor e do Funcionário- anual | 81,05 | |||
17.05 | Alvará de aprovação do Sistema de Alarme- anual | 162,10 | |||
| ATOS OU SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS | ||||
18.00 | Certidões diversas (por folha) | 16,21 | |||
19.00 | Cópias fotostáticas autenticadas (por folha) | 8,11 | |||
20.00 | Atestados diversos | 16,21 | |||
21.00 | Exibição de banda de música | ||||
21.01 | Em Campo Grande | 324,20 | |||
21.02 | Outros Municípios (transporte e estada por conta do solicitante) | 324,20 | |||
| ATOS RELATIVOS AO POLICIAMENTO DE TRÂNSITO (urbano/rodoviário) | ||||
22.00 | Atendimento de Acidentes de Trânsito sem vítima, por solicitação do usuário (Área Urbana) | 113,47 | |||
23.00 | Certidão de boletins de trânsito | 32,42 | |||
24.00 | Diárias de permanência de veículos apreendidos nas Unidades Policiais Militares ou bases Operacionais por dia | 16,21 | |||
25.00 | Uso do Guincho da Corporação | ||||
25.01 | Distâncias até 30 km | 48,63 | |||
25.02 | Distância de 30 a 70 km | 81,05 | |||
25.03 | Distância de 70 a 100 km | 162,10 | |||
25.04 | Distância acima de 100 km | 162,10+3,24 p/km exced. a 10 km | |||
26.00 | Reconstituição de local de Acidentes | ||||
26.01 | Trânsito Urbano | 162,10 | |||
26.02 | Trânsito Rodoviário (vias rurais e pavimentadas) | 243,15 | |||
27.00 | Atos relativos ao Ensino | ||||
27.01 | Inscrição em Curso de Formação (por aluno) | 81,05 | |||
27.02 | Inscrição em Curso de Atualização, treinamento e preparo de público externo | 81,05 | |||
28.00 | Expedição de certificado de documentos diversos ao público externo | 32,42 | |||
29.00 | ATOS RELATIVOS À POLÍCIA AMBIENTAL DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS: | ||||
29.01 | Armazenamento ou permanência de material retido | ||||
29.01.a | veículos, barcos e motores (diária, por unidade apreendida) | 16,21 | |||
29.01.b | Materiais de pesca (por auto) | 16,21 | |||
29.01.c | Outros produtos ou bens (diária, por unidade apreendida) | 32,42 | |||
29.02 | Laudos e vistorias | 81,05 | |||
30.00 | Escolta de presos, quando de seu interesse (homem/hora) | 16,21 | |||
| ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS: | ||||
31.00 | Palestras solicitadas por estabelecimentos, comerciais, industriais e ou similares | 97,26 | |||
32.00 | Treinamento técnico operacional ministrados a comércio, indústrias e comunidade em geral, mediante solicitação, para prevenção ou atendimento imediato em situações emergenciais | 324,20 | |||
33.00 | Utilização de materiais mantidos pela Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (a unidade, por semana) | ||||
33.01 | Barracas de campanha | 32,42 | |||
33.02 | Beliches montáveis | 8,11 | |||
33.03 | Material de cozinha | 16,21 | |||
33.04 | Lampiões a gás | 16,21 | |||
33.05 | Fogão industrial (6 bocas com forno) | 32,42 | |||
33.06 | Cantis de acampamento | 4,86 | |||
34.00 | Elaboração de Planos Preventivos e Operacionais solicitados por instituições públicas, privadas ou por prefeituras. | 486,30 | |||
35.00 | Não utilizado | ||||
36.00 | Não utilizado | ||||
| DOS ATOS RELATIVOS À JUSTIÇA E AO TRABALHO | ||||
37.00 | Certidão negativa de violação dos direitos do consumidor | 32,42 | |||
38.00 | Cópias de documentos originais do arquivo público | 16,21 | |||
39.00 | LAUDO TÉCNICO DE: | 0,00 | |||
39.01 | insalubridade | 405,25 | |||
39.02 | periculosidade | 405,25 | |||
39.03 | levantamento ambiental | 486,30 | |||
| DOS ATOS RELATIVOS À EDUCAÇÃO E À CULTURA | ||||
40.00 | Atestado de qualquer natureza | 16,21 | |||
41.00 | CERTIDÃO: | ||||
41.01 | de isenção de salário-educação | 16,21 | |||
41.02 | de registro de diploma, excluída aquela expedida quando do registro | 16,21 | |||
41.03 | de habilitação em curso de revalidação de diploma | 16,21 | |||
41.04 | não especificada | 16,21 | |||
| DOS ATOS RELATIVOS À SAÚDE | ||||
42.00 | ALVARÁ ANUAL PARA FUNCIONAMENTO DE: | ||||
42.01 | Farmácias, drogarias, distribuidoras de drogas, distribuidores ou revendedores de cosméticos e perfumarias, óticas e similares | 81,05 | |||
42.02 | Preparadores e distribuidores de produtos alimentícios, congelados ou prontos para o consumo e demais estabelecimentos similares | 81,05 | |||
42.03 | Açougue e casa de carne | 40,53 | |||
| Frigoríficos e abatedouros: | ||||
42.04 | Com inspeção sanitária federal | 162,10 | |||
42.05 | sem inspeção sanitária federal | 243,15 | |||
42.06 | consultórios médicos e odontológicos | 32,42 | |||
42.07 | clínicas e casas de saúde | 48,63 | |||
42.08 | hospitais | 81,05 | |||
42.09 | laboratórios de análises clínicas | 32,42 | |||
42.10 | serviços de enfermagem, aplicação de injeção e similares | 32,42 | |||
42.11 | banhos públicos, saunas e piscinas abertas ao público | 48,63 | |||
42.12. | salões de beleza, cabeleireiro e similares | 32,42 | |||
42.13 | estabelecimentos de cultura física ou estética, massagistas e similares | 32,42 | |||
42.14 | estabelecimentos fabricantes ou comercializadores de inseticida, parasiticida e semelhantes | 81,05 | |||
42.15 | dedetizadores | 48,63 | |||
42.16 | aplicadores de produtos agrotóxicos, através de aeronaves (por aeronave) | 162,10 | |||
42.17 | outros locais sujeitos à inspeção sanitária | 32,42 | |||
43.00 | Vistorias em estabelecimentos públicos ou privados, decorrentes de solicitação de interessados | 16,21 | |||
44.00 | Desinterdição de estabelecimentos comerciais ou industriais, a cargo da fiscalização sanitária | 81,05 | |||
45.00 | Certidão de quitação com serviço de fiscalização sanitária | 16,21 | |||
| DOS ATOS RELATIVOS À ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA | ||||
46.00 | Vistoria inicial de localização, para concessão de inscrição como contribuinte | 162,10 | |||
47.00 | AUTORIZAÇÕES, REGISTROS E DEMAIS PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL (ECF) | ||||
47.01 | Pedido de autorização para uso ou cessação de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), por máquina | 64,84 | |||
47.02 | Autorização, ou renovação da autorização, para funcionamento de empresa interventora técnica em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) | 1621,00 | |||
47.03 | Registro, pelo fabricante ou importador, de novo modelo de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), por modelo | 1621,00 | |||
47.04 | Registro, pelo fabricante ou importador, de nova versão de software básico de modelo já registrado de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), por modelo | 810,50 | |||
47.05 | Registro inicial de Programa Aplicativo Fiscal - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF), por programa | 162,10 | |||
47.06 | Registro de nova versão de programa aplicativo fiscal Programa Aplicativo Fiscal - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF), por versão | 81,05 | |||
48.00 | Processo Administrativo Fiscal: | ||||
48.01 | Consulta de natureza tributária | 81,05 | |||
48.02 | Perícia fiscal | 405,25 | |||
48.03 | Vistoria fiscal solicitada pelo interessado ou para solução de processo de seu interesse | 162,10 | |||
49.00 | ANÁLISE DE PEDIDO ADMINISTRATIVO | ||||
49.01 | Regime Especial e Autorização Específica | 81,05 | |||
49.02 | Autorização para cancelamento de documento fiscal eletrônico, por documento | 162,10 | |||
50.00 | Retificação de Guias de Informação e Apuração do ICMS ou de Declaração Anual de Produtor, por documento | 48,63 | |||
51.00 | Descarga, carga e estadia de veículos e armazenamento de mercadorias, em decorrência de fiscalização, quando existirem irregularidades: | ||||
51.01 | descarga e carga - por veículo com carga de até 10 ton. | 162,10 | |||
51.02 | . descarga e carga - por veículo com carga superior a 10 ton. | 243,15 | |||
51.03 | estadia - por dia e por veículo com carga de até 10 ton | 32,42 | |||
51.04 | estadia - por dia e por veículo com carga superior a 10 ton. | 48,63 | |||
51.05 | armazenamento - por dia e por carga de até 10 ton. | 16,21 | |||
51.06 | armazenamento - por dia e por carga superior a 10 ton. | 32,42 | |||
52.00 | Certidão negativa de débitos fazendários | 32,42 | |||
| DOS ATOS RELATIVOS À ADMINISTRAÇÃO GERAL, INERENTES A QUALQUER ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL | ||||
53.00 | Alvará expedido por qualquer autoridade administrativa, não especificado nos itens anteriores | 16,21 | |||
54.00 | Atestado expedido por qualquer autoridade administrativa, inclusive pelo Poder Legislativo, não especificado nos itens anteriores | 16,21 | |||
55.00 | Depósito de mercadorias apreendidas por irregularidade, por dia: | 0,00 | |||
55.01 | volume menor que1 m³ ou de peso igual ou inferior a 20 kg | 16,21 | |||
55.02 | volume de 1 a 2 m³ ou de peso igual ou inferior a 50 kg | 24,32 | |||
55.03 | volume superior a 2 m³ ou de peso superior a 50 kg | 32,42 | |||
56.00 | Certidão expedida por autoridade administrativa, não especificada nos itens anteriores | 16,21 | |||
57.00 | Reproduções de documentos, inclusive cópias fotostáticas, por conjunto de 10 folhas ou fração | 16,21 | |||
58.00 | Registro de documentos, livros e papéis, nas repartições estaduais a requerimento do interessado | 16,21 | |||
59.00 | Emissão de listagens com informações arquivadas em sistemas eletrônicos: | ||||
59.01 | em disquetes, por unidade | 16,21 | |||
59.02 | em fita magnética, por megabites ou fração | 16,21 | |||
59.03 | em formulário contínuo ou folhas soltas, por conjunto de 10 folhas ou fração | 16,21 | |||
60.00 | Inscrição em concurso para provimento de cargo público: | ||||
60.01 | Com exigência de curso superior completo | 129,68 | |||
60.02 | Com exigência do segundo grau completo | 81,05 | |||
60.03 | Com exigência do primeiro grau, ainda que incompleto | 48,63 | |||
NOTA - ITEM 02.09: EXCETO CÓPIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLÍCIA CIVIL, CUJO FORNECIMENTO NÃO ESTÁ SUJEITO AO PAGAMENTO DE TAXA, CONFORME LEI Nº 2.612, DE 2003. |