Portaria SRH nº 2.258 de 12/09/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 13 set 2011
Divulga o valor do menor vencimento básico da Administração Pública Federal.
O Secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso das atribuições que lhe confere o art. 35, inciso I, do Decreto nº 7.063, de 13 de janeiro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 196 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
Resolve:
Art. 1º O menor vencimento básico da Administração Pública Federal, de acordo com a Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos, para fins de cálculo do valor a ser pago a título de Auxílio-Natalidade, é o do Padrão I, da Classe Especial, do cargo Auxiliar de Serviços Diversos da Carreira do Seguro Social, do Quadro de Pessoal do INSS, no valor de R$ 492,77 (quatrocentos e noventa e dois reais e setenta e sete centavos).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DUVANIER PAIVA FERREIRA