Portaria CAT nº 226 de 13/11/2009

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 14 nov 2009

Altera a Portaria CAT nº 59, de 24.08.2006, que disciplina a concessão de crédito de ICMS decorrente de apoio financeiro a projetos culturais integrantes do Programa de Ação Cultural - PAC.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no art. 20 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º Passa a vigorar com a redação que segue o § 3º do art. 2º da Portaria CAT nº 59/2006, de 24 de agosto de 2006:

"§ 3º a Secretaria da Fazenda, em função do limite global a que se refere a alínea "a" do item 2 do § 1º do art. 20 do Anexo III do RICMS, poderá adotar, isolada ou concomitantemente, as seguintes providências:

1. reduzir o valor máximo autorizado, calculado conforme o § 2º, de maneira uniforme para todos os contribuintes habilitados;

2. suspender, por tempo indeterminado e a qualquer momento, a emissão de boleto bancário conforme previsto no art. 4º, mantendo-se a validade dos boletos já emitidos." (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.