Portaria GAB/SEFAZ nº 226 DE 15/03/2018

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 16 mar 2018

Altera o Anexo Único da SEFAZ/GAB/PORTARIA Nº 490/2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope no Estado de Roraima.

O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 57-P, de 15 de janeiro de 2018, e

Considerando o disposto nos §§ 4º e 6º do artigo 8º da Lei Complementar federal nº 87/1996 e no § 6º do art. 28 do Código Tributário Estadual, Lei nº 059 , de 28 de dezembro de 1993, regulamentado pelo § 8º do artigo 731 do Decreto Estadual nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001, e

Considerando os dados constantes da pesquisa de preços usualmente praticados a consumidor final feita por amostragem em estabelecimentos varejistas de Boa Vista no mês de janeiro/2018, por meio dos arquivos da Nota Fiscal a Consumidor eletrônica (NFC-e);

Resolve:

Art. 1º Divulgar o novo preço médio ponderado a consumidor final (PMPF), do produto abaixo relacionado, constante no Anexo Único da SEFAZ/GAB/PORTARIA Nº 490/2014, para efeito de tributação do ICMS substituição tributária, o qual passa a vigorar com a seguinte alteração:

Marca/Produto Embalagem PMPF Unitário (R$)
CERVEJA
Itaipava Pilsen Lata 269ml 2,00

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA - SE

GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA FAZENDA, EM BOA VISTA-RR, 15 de março de 2018.

KLEBER COUTINHO JOSUÁ

Secretário de Estado da Fazenda