Portaria DP nº 2268 DE 17/04/2020
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 18 abr 2020
Altera o item IV da Portaria nº 2.264/2020 de 20.03.2020.
(Revogada pela Portaria DP/DETRAN Nº 3212 DE 29/12/2020):
O Diretor Presidente do DETRAN-PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Dec. Lei nº 23 de 24 de maio de 1969 e pelo Regulamento do DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012 e;
Considerando a continuidade das ações para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do Coronavírus (COVID-19);
Considerando a impossibilidade temporária, da operacionalização total dos serviços prestados pelo DETRAN-PE;
Considerando a necessidade de reduzir o impacto e transtornos causados à população no que tange ao atendimento dos serviços de veículos, habilitação e fiscalização, com prazos legais estabelecidos:
Resolve:
Art. 1º Alterar o item IV da Portaria 2264/2020 de 20.03.2020, publicada no Diário Oficial do Estado em 21.03.2020, que passará a ter a seguinte redação:
Prorrogar por tempo indeterminado, contados da data da publicação desta portaria, os prazos daqueles serviços que tenham impactos quanto às datas previstas na legislação, conforme descrito a seguir:
LIBERAÇÃO DE CRLV COM VISTORIA
VISTORIA
CAMINHÕES (DEPENDENDO DA EMISSÃO DO CRV PARA ANTT)
CERTIDÕES DA DELEGACIA DE FURTO DE VEICULO (DRRFV)
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Recife, 17 de abril de 2020.
ROBERTO FONTELLES
Diretor Presidente