Portaria SAF nº 227 de 21/11/2006

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 23 nov 2006

Altera anexos da Resolução SEF n.º 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro.

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do Art. 205, face ao disposto no item II do § 5.º do Art. 23 da Resolução SEF n.º 2.861/1997,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir no Anexo I.C.3 - Empresas Vinculados ao DEF 06 - Substituição Tributária, da Resolução SEF n.º 2.861/1997, as seguintes empresas:

Raiz CNPJ
Razão Social
801512
MASAN COMERCIAL DISTRIBUIDORA LTDA.
1074837
WILCOS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
1920177
COMERCIAL MILANO BRASIL LTDA.
2916265
JBS S.A.
4015807
FRITAB-DISTRIBUIDORA DE CIGARROS LTDA.
4546535
MAPPEL COSMÉTICOS LTDA.
4599068
DISTRIBUIDORA SERRA LAGOS DE RAÇÕES LTDA.
4858234
TOPMART LOGÍSTICA E DISTRIBUIDORA LTDA.
5431049
CARA DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA LTDA.
5550628
HARGUS COMERCIO DE PERFUMARIA LTDA.
5908019
ATENAS DA SERRA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA.
6184734
NOVA GR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA.
6184760
GRANDE GR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA.
6894833
DM 500 DISTRIBUIDORA DE RAÇÕES LTDA.
7181313
DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS NOVA ERA DE OLARIA LTDA.
7441212
SUISSA COMERCIAL DO RIO DE JANEIRO PERFUMARIA E PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.
7627786
COMPANHIA SERRA BEER DE BEBIDAS
14727457
QUÍMICA GERAL DO NORDESTE S/A
30153506
INDUBRASCOM INDÚSTRIA BRASILEIRA DE COSMÉTICOS LTDA.
30224372
GRANDE RIO ALIMENTOS LTDA.
35884790
DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS UNIÃO DE ITAPERUNA LTDA.

§ 1.º Os contribuintes referidos no caput deverão:

I - para atendimento em geral, dirigir-se à nova unidade de cadastro a que ficarão vinculados;

II - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SER, na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada.

§ 2.º Os processos administrativos tributários e as pastas cadastrais das inscrições das empresas especificadas no caput deverão ser imediatamente encaminhados ao DEF 06 - Substituição Tributária pelas atuais unidades de cadastro.

Art. 2º A Superintendência Estadual de Cadastro e Informações Econômico-Fiscais - SUCIEF providenciará as alterações necessárias para a compatibilização do Sistema de Cadastro com a norma estabelecida por esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2006

SEVERINO POMPILHO DO REGO

Subsecretário-Adjunto Fiscalização