Portaria SAF nº 227 de 21/11/2006
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 23 nov 2006
Altera anexos da Resolução SEF n.º 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do Art. 205, face ao disposto no item II do § 5.º do Art. 23 da Resolução SEF n.º 2.861/1997,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir no Anexo I.C.3 - Empresas Vinculados ao DEF 06 - Substituição Tributária, da Resolução SEF n.º 2.861/1997, as seguintes empresas:
Raiz CNPJ | Razão Social |
801512 | MASAN COMERCIAL DISTRIBUIDORA LTDA. |
1074837 | WILCOS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. |
1920177 | COMERCIAL MILANO BRASIL LTDA. |
2916265 | JBS S.A. |
4015807 | FRITAB-DISTRIBUIDORA DE CIGARROS LTDA. |
4546535 | MAPPEL COSMÉTICOS LTDA. |
4599068 | DISTRIBUIDORA SERRA LAGOS DE RAÇÕES LTDA. |
4858234 | TOPMART LOGÍSTICA E DISTRIBUIDORA LTDA. |
5431049 | CARA DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA LTDA. |
5550628 | HARGUS COMERCIO DE PERFUMARIA LTDA. |
5908019 | ATENAS DA SERRA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA. |
6184734 | NOVA GR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA. |
6184760 | GRANDE GR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA. |
6894833 | DM 500 DISTRIBUIDORA DE RAÇÕES LTDA. |
7181313 | DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS NOVA ERA DE OLARIA LTDA. |
7441212 | SUISSA COMERCIAL DO RIO DE JANEIRO PERFUMARIA E PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. |
7627786 | COMPANHIA SERRA BEER DE BEBIDAS |
14727457 | QUÍMICA GERAL DO NORDESTE S/A |
30153506 | INDUBRASCOM INDÚSTRIA BRASILEIRA DE COSMÉTICOS LTDA. |
30224372 | GRANDE RIO ALIMENTOS LTDA. |
35884790 | DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS UNIÃO DE ITAPERUNA LTDA. |
§ 1.º Os contribuintes referidos no caput deverão:
I - para atendimento em geral, dirigir-se à nova unidade de cadastro a que ficarão vinculados;
II - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SER, na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada.
§ 2.º Os processos administrativos tributários e as pastas cadastrais das inscrições das empresas especificadas no caput deverão ser imediatamente encaminhados ao DEF 06 - Substituição Tributária pelas atuais unidades de cadastro.
Art. 2º A Superintendência Estadual de Cadastro e Informações Econômico-Fiscais - SUCIEF providenciará as alterações necessárias para a compatibilização do Sistema de Cadastro com a norma estabelecida por esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2006
SEVERINO POMPILHO DO REGO
Subsecretário-Adjunto Fiscalização