Portaria DP/DETRAN nº 2271 DE 28/05/2020
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 29 mai 2020
Prorroga os prazos, estabelecidos no art. 2º da Portaria DP Nº 9133 de 16.12.2016 do DETRAN-PE, exclusivamente para o exercício 2020, que versa sobre o Calendário Anual de Licenciamento de Veículos Usados de acordo com o algarismo final da placa de identificação.
(Revogado pela Portaria DP/DETRAN Nº 2282 DE 15/07/2020):
O Diretor Presidente do DETRAN-PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Dec. Lei nº 23 de 24 de maio de 1969 e pelo Regulamento do DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012 e;
Considerando que o controle das taxas públicas/impostos referentes ao Licenciamento de Veículos Usados, no Estado de Pernambuco, envolve não apenas o DETRAN/PE, mas todos os Órgãos de Trânsito e Secretaria da Fazenda do Estado;
Considerando a necessidade de dilação de prazos, para o condutor de veículo automotor, portar o CRLV do exercício anterior, até a quitação completa dos encargos e emissão do CRLV do exercício vigente;
Considerando a impossibilidade temporária, da operacionalização total dos serviços prestados pelo DETRAN-PE, em função do enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do Coronavírus (COVID-19);
Resolve:
Art. 1º Prorrogar os prazos, estabelecidos no art. 2º da Portaria DP Nº 9133 de 16.12.2016 do DETRAN-PE, exclusivamente para o exercício 2020, que versa sobre o Calendário Anual de Licenciamento de Veículos Usados de acordo com o algarismo final da placa de identificação, conforme tabela a seguir:
Algarismo final da placa | Prazo final para portar o CRLV do exercício anterior |
1 e 2 | Até julho |
3, 4 e 5 | Até agosto |
6, 7 e 8 | Até setembro |
9 e 0 | Até outubro |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
Recife, 28 de maio de 2020.
ROBERTO FONTELLES
Diretor Presidente