Portaria ANVISA nº 228 de 04/05/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 08 mai 2001

Altera o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do art. 16 da lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, com a nova redação dada pela Medida Provisória nº 2.134-29, de 26 de abril de 2001, e o inciso XI, do art. 13 do Decreto 3.029, de 16 de abril de 1999, com a nova redação dada pelo Decreto nº 3.571, de 21 de agosto de 2000 e o art. 14 da Lei nº 9.986, de 19 de julho de 2000;

Considerando a necessidade de ajustar o regimento interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, de que trata a Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000, resolve:

Art. 1º Alterar o Anexo I da Portaria nº 150, de 28 de março de 2001, que passa a vigorar nos termos do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º O art. 4º do Anexo I da Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º A Agência Nacional de Vigilância Sanitária tem a seguinte estrutura:

25.5. Gerência de Avaliação e Acompanhamento

Art. 3º O art. 69, do Anexo I da Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 69. À Gerência de Avaliação e Acompanhamento compete:"

Art. 4º Alterar o Anexo III da Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, que passa a vigorar como segue:

Unidade Quantitativo Função Cargo 
DIRETORIA COLEGIADA Diretor-Presidente CD I 
 Diretor CD II 
 Adjuntos CA I 
 Gerente de Projeto CGE IV 
 Assessor CCT V 
 Assessor CCT IV 
 Assistente CCT III 
 Assistente CCT II 
 Assistentes CCT I 

Gerência-Geral de Portos, Aeroportos e Fronteiras Gerente-Geral CGE II 
 Assistente CAS I 
 Assessor CCT V 
 Assessor CCT IV 
 Assistente CCT III 
 Assistente CCT I 
Gerência de Vigilância Sanitária de Portos Gerente CGE III 
Gerência de Vigilância Sanitária de Aeroportos Gerente CGE III 
Gerência de Vigilância Sanitária de Fronteiras Gerente CGE III 
Gerência de Avaliação e Acompanhamento Gerente CGE III 
Unidade de Controle Sanitário de Produtos Chefe de Unidade CGE IV 
Coordenações de Vigilância Sanitária nos estados Coordenador CCT V 
 Assessor CCT IV 
Coordenações de Vigilância Sanitária nos estados 24 Coordenador CCT IV 
 36 Assistente CCT III 
Posto de Vigilância Sanitária em Portos, Aeroportos e Fronteiras Chefe de Posto CCT IV 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GONZALO VECINA NETO

ANEXO I
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Nível Valor (R$) Situação Lei 9.986/2000 Situação Nova 
Quantidade Despesa (R$) Quantidade Despesa (R$) 
CD I 8.000,00 8.000,00 8.000,00 
CD II 7.600,00 30.400,00 30.400,00 
CGE I 7.200,00 36.000,00 0,00 
CGE II 6.400,00 21 134.400,00 23 147.200,00 
CGE III 6.000,00 48 288.000,00 35 210.000,00 
CGE IV 4.000,00 0,00 20 80.000,00 
CA I 6.400,00 0,00 32.000,00 
CA II 6.000,00 30.000,00 18.000,00 
CA III 1.800,00 0,00 0,00 
CAS I 1.500,00 0,00 4.500,00 
CAS II 1.300,00 5.200,00 10.400,00 
CCT V 1.521,00 42 63.882,00 35 53.235,00 
CCT IV 1.111,50 58 64.467,00 97 107.815,50 
CCT III 669,50 67 44.856,50 89 59.585,50 
CCT II 590,20 80 47.216,00 72 42.494,40 
CCT I 522,60 152 79.435,20 54 28.220,40 
TOTAL   831.856,70  831.850,80