Portaria SEFAZ nº 228 DE 29/06/2017
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 30 jun 2017
Prorroga o prazo para envio da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA referente aos fatos geradores do período de janeiro a junho de 2017.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25, III do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975,
Considerando o disposto no art. 518 do Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, que regulamenta o ICMS no Estado do Acre,
Considerando que problemas técnicos comprometeram o envio da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA,
Resolve:
Art. 1º Fica, em caráter excepcional, prorrogado para o dia 28 de agosto de 2017 o prazo para o envio da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA, referente aos fatos geradores do período de janeiro a junho de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Branco - Acre, 29 de maio de 2017.
Joaquim Manoel Mansour Macêdo
Secretário de Estado da Fazenda