Portaria SSER nº 228 DE 02/06/2020
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 16 jun 2020
Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER nº 212 de 2019, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, água mineral e bebida isotônica e energética.
O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 , de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do Processo nº SEI-040073/000088/2020,
Resolve:
Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 212 , de 18 de dezembro de 2019, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
I - ao inciso I - CERVEJAS
1.1 - AMBEV
Subitem | Marca | Volume (ml) | Alumínio Descartável | Lata | Vidro Descartável | Vidro/Pet Retornável |
1.1.168 | Antarctica Pilsen SE | Acima de 661 | 7,00 | |||
1.1.169 | Bohemia Pilsen SE | De 361 a 660 | 7,00 | |||
1.1.170 | Brahma Duplo Malte | De 361 a 660 | 5,79 | |||
1.1.171 | Colorado Lager | Até 275 | 3,90 | |||
1.1.172 | Michelob Ultra | De 311 a 360 | 4,00 | |||
1.1.173 | Stella Artois Sem Gluten | De 311 a 360 | 3,52 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de julho de 2020.
Rio de Janeiro, 02 de junho de 2020
THOMPSON LEMOS DA SILVA NETO
Subsecretário de Estado da Receita