Portaria SSER nº 228 DE 02/06/2020

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 16 jun 2020

Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER nº 212 de 2019, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, água mineral e bebida isotônica e energética.

O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 , de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do Processo nº SEI-040073/000088/2020,

Resolve:

Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 212 , de 18 de dezembro de 2019, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

I - ao inciso I - CERVEJAS

1.1 - AMBEV

Subitem Marca Volume (ml) Alumínio Descartável Lata Vidro Descartável Vidro/Pet Retornável
1.1.168 Antarctica Pilsen SE Acima de 661       7,00
1.1.169 Bohemia Pilsen SE De 361 a 660       7,00
1.1.170 Brahma Duplo Malte De 361 a 660     5,79  
1.1.171 Colorado Lager Até 275     3,90  
1.1.172 Michelob Ultra De 311 a 360     4,00  
1.1.173 Stella Artois Sem Gluten De 311 a 360     3,52  

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de julho de 2020.

Rio de Janeiro, 02 de junho de 2020

THOMPSON LEMOS DA SILVA NETO

Subsecretário de Estado da Receita