Portaria CAT nº 23 de 30/03/1999
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 31 mar 1999
Altera a Portaria CAT-27, de 16-3-95, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais e o depósito do produto da arrecadação efetuada pelos estabelecimentos bancários.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o Decreto 42.005, de 26-7-97, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 24 da Portaria CAT-27, de 16-3-95, como segue:
"Artigo 24 - Para a impressão das referidas guias, os estabelecimentos gráficos deverão solicitar autorização, mediante petição, ao Diretor da Diretoria de Arrecadação, instruída com prova tipográfica do modelo a imprimir".
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.