Portaria SEFAZ nº 23 de 02/04/2002
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 04 abr 2002
Inclui e Altera itens na Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo a substituição tributária, baixada pela Portaria nº 028/2001-Sefaz .
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989 e,
Considerando o preço dos produtos no mercado, obtido conforme coleta de dados,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir e Alterar na Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo a substituição tributária, baixada pela Portaria nº 028/2001, de 17/05/2001 e alterada pela 090/2001-Sefaz, de 27/11/01, os itens constantes do anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 02 de abril de 2002.
Guilherme Frederico de Moura Müller
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO DA - PORTARIA Nº 023/2002 - SEFAZDESCRIÇÃO | UN. | CÓDIGO | VALOR R$ |
ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL | | | |
Água Mineral com gás Purissima garrafa de 350 ml | Un. | 908223 | 0,48 |
Água 500 ml | Un. | 908290 | 0,43 |
Água 500 ml com gás | Un. | 908304 | 0,69 |
Água 1500 ml | Un. | 908401 | 0,83 |
Água Garrafão 5 Litros | Un. | 908096 | 2,30 |