Portaria SEF nº 23 de 17/02/2003
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 20 fev 2003
Aprova pauta de preço mínimo da alfafa
(Revogado pela Portaria SEF Nº 338 DE 27/08/2021, efeitos a partir de 01/09/2021):
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecias na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e
Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/97, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997;
Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS incidente sobre a operação com alfafa ao preço corrente no mercado atacadista catarinense; e,
Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária.
R E S O L V E :
Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativo à operação com alfafa, e o seguinte:
PAUTA DE PREÇO DA ALFAFA
ALFAFA | ||
Em rama | KG | R$ 0,25 |
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3. Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 17 de fevereiro de 2003
MAX ROBERTO BORNHOLDT
Secretário de Estado da Fazenda