Portaria SEF nº 23 de 17/02/2003

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 20 fev 2003

Aprova pauta de preço mínimo da alfafa

(Revogado pela Portaria SEF Nº 338 DE 27/08/2021, efeitos a partir de 01/09/2021):

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecias na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e

Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/97, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997;

Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS incidente sobre a operação com alfafa ao preço corrente no mercado atacadista catarinense; e,

Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária.

R E S O L V E :

Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativo à operação com alfafa, e o seguinte:

PAUTA DE PREÇO DA ALFAFA

ALFAFA    
Em rama KG R$ 0,25

Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3. Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 17 de fevereiro de 2003

MAX ROBERTO BORNHOLDT

Secretário de Estado da Fazenda