Portaria CAT nº 23 de 12/03/2007

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 13 mar 2007

Altera a Portaria CAT-91, de 17-11-2006, que dispõe sobre o registro prévio de operação relativa à circulação de álcool etílico, gasolina automotiva e óleo diesel dos tipos B e D

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 195, II, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-91, de 17 de novembro de 2006:

I - o inciso II do artigo 3º:

"II - proceder ao cancelamento do registro gerado, caso não ocorra a emissão da Nota Fiscal." (NR);

II - o artigo 6º:

"Artigo 6º - O contribuinte que promover saída interestadual cuja modalidade de transporte seja o rodoviário, após efetuar o registro da operação nos termos do artigo 3º ou após obter a autorização de que trata a Portaria CAT 117, de 16 de dezembro de 2005, deverá emitir, por intermédio do programa denominado Sistema de Controle do Diferimento do Imposto nas Operações com AEAC - CODIF, o Passe Fiscal Interestadual previsto no Protocolo ICMS 10, de 4 de abril de 2003, observado o modelo constante do Anexo Único desta portaria." (NR);

III - o § 4º do artigo 6º:

"§ 4º - O Passe Fiscal Interestadual será cancelado quando ocorrer o cancelamento da autorização de diferimento nos termos da Portaria CAT 117, de 16 de dezembro de 2005." (NR).

Art. 2º Fica revogado o § 3º do artigo 3º da Portaria CAT 91, de 17 de novembro de 2006.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.