Portaria SF nº 23 de 08/02/2008

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 09 fev 2008

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de promover ajustes nos procedimentos relativos à análise, pela Secretaria da Fazenda, do Extrato de Notas Fiscais com Aviso de Retenção, com DAE anexo, de que trata a Portaria SF nº 125, de 19.07.96, RESOLVE:

I - A Portaria SF nº 125, de 19.07.96, que institui o Extrato de Notas Fiscais com Aviso de Retenção, com DAE anexo, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"VIII - A baixa do Extrato poderá ser integral, quando o recolhimento do imposto corresponder ao valor total indicado no documento, e parcial, quando o recolhimento referir-se apenas a parte do valor total indicado no documento, observando-se: (NR)

a) quando o valor recolhido for menor que o total previsto no Extrato, a baixa deverá ocorrer em relação a cada Nota Fiscal a que se referir o pagamento, observando-se, quanto ao saldo devedor:

2. se o contribuinte não reconhecer o débito, serão adotados os seguintes procedimentos: (NR)

2.1. o interessado solicitará a respectiva baixa, instruindo o processo com os documentos necessários à sua apreciação; (NR)

2.2. a repartição fazendária que recepcionar a solicitação promoverá a suspensão da cobrança do mencionado débito e encaminhará o processo à Diretoria Geral de Postos Fiscais - DPF; (NR)

2.3. a DPF adotará os seguintes procedimentos, conforme o caso: (ACR)

2.3.1. acompanhamento do correspondente processo até a sua definição, quando o respectivo débito for comprovadamente objeto de consulta formulada ao TATE ou de hipótese de suspensão de exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151 do Código Tributário Nacional;

2.3.2. reativação da cobrança do referido débito, quando a solicitação for improcedente;

2.3.3. baixa do respectivo Extrato, na hipótese de procedência do pedido;

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

Secretário da Fazenda