Portaria MDA nº 23 de 31/05/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jun 2011

Altera o inciso VIII do art. 21 da Portaria MDA nº 23 de 2010.

O Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 33 da Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009,

Resolve:

Art. 1º O inciso VIII do art. 21 da Portaria MDA nº 23, de 30 de abril de 2010, publicada no DOU de 5 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.....

VIII - espelhos ou certidão, devidamente datada e assinada, de realização de pesquisas aos sistemas do Incra (SIPRA assentamento e regularização, SRTT, SISPROT e SNCR), MDA (SISTERLEG) e IBAMA (SICAFI), além de certidão de pesquisa no cadastro a que se refere o art. 18, § 2º, desta Portaria;

....." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AFONSO FLORENCE