Portaria SUACIEF nº 23 DE 20/12/2012
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 03 jan 2013
Rep. - Divulga os valores atualizados das taxas de serviços estaduais para o exercício de 2013.
Onde se lê: |
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ANEXO III - TAXAS DE TRÂNSITO |
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Valores das taxas de serviços estaduais para o exercício de 2013 |
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ATO OU SERVIÇO |
R$ |
1 - inscrição para exame de legislação de trânsito e/ou de direção veicular, em caso de reprovação ou não comparecimento, e para o exame de conclusão de curso de reciclagem para condutores infratores |
76,08 |
2 - mudança ou inclusão de categoria |
101,77 |
3 - Expedição de documentos de habilitação |
101,77 |
3.1 - expedição de outras vias de documentos de habilitação, com ou sem alteração de dados pessoais |
101,77 |
3.2 - averbação com emissão da carteira nacional de habilitação |
101,77 |
3.3 - autorização para estrangeiro dirigir veículo |
67,85 |
3.4 - registro ou averbação de carteira nacional de habilitação de outra unidade da federação |
101,77 |
4 - Vistoria anual para funcionamento de centro de formação de condutores, de clínicas credenciadas ou de cursos credenciados |
678,49 |
4.1 - vistoria para restabelecer o funcionamento de centro de formação de condutores, de clínicas credenciadas, ou de cursos credenciados, por vez |
339,24 |
5 - Veículos |
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5.1 - licenciamento de veículos, vistoria anual e emissão de laudo de gases poluentes |
101,77 |
5.2 - emissão de segunda via do certificado de registro de veículo, ou do certificado de registro e licenciamento de veículos |
101,77 |
5.3 - vistoria móvel ou em trânsito |
122,13 |
5.4 - emissão anual do certificado de registro e licenciamento de veículo |
40,71 |
5.5 - cancelamento de prontuário |
101,77 |
5.6 - averbação ou baixa de garantia de alienação fiduciária, reserva de domínio ou penhor |
113,08 |
5.7 - fornecimento de duas placas não refletivas de identificação de veículo automotor de quatro rodas ou mais (vide notas) |
43,48 |
5.8 - fornecimento de duas tarjetas não refletivas de placa de identificação de veículo automotor de quatro rodas ou mais (vide notas) |
14,91 |
5.9 - emplacamento fora dos locais próprios |
101,77 |
5.10 - reemplacamento com troca de categoria ou por motivo de extravio de placa de identificação, envolvendo a relacração |
101,77 |
5.11 - baixa de veículo ou de placa, com ou sem atribuição de nova placa |
101,77 |
5.12 - inspeção de segurança veicular (art. 104 do CTB) |
147,01 |
5.13 - laudo de vistoria técnica de veículo |
101,77 |
5.14 - vistoria e autorização para marcação ou remarcação de chassi, inclusive com emissão do documento |
203,55 |
5.15 - transferência de propriedade de veículos usados |
101,77 |
5.16 - licença anual para placa de experiência ou de fabricante |
995,12 |
5.17 - remoção de veículo por infração, acidente ou abandono, no perímetro urbano |
226,16 |
5.18 - remoção de veículo por infração, acidente ou abandono, fora do perímetro urbano |
452,33 |
5.19 - depósito de veículo, por infração, acidente ou abandono, por dia |
113,08 |
5.20 - pedido de informação sobre cadastro ou histórico de veículo |
45,23 |
5.21 - inspeção técnica de veículo |
101,77 |
5.22 - alteração de dados ou características, tais como, de jurisdição, de propriedade, de categoria, de combustível, de município, de placa etc. |
101,77 |
5.23 - inspeção semestral de veículos de transporte escolar |
101,77 |
5.24 - fornecimento de uma placa não refletiva de identificação de veículo automotor de quatro rodas ou mais |
21,74 |
5.25 - fornecimento de uma tarjeta não refletiva de placa de identificação de veículo automotor de quatro rodas ou mais |
7,45 |
5.26 - fornecimento de duas placas refletivas de identificação de veículo automotor de quatro rodas ou mais |
121,75 |
5.27 - fornecimento de uma placa refletiva de identificação de veículo automotor de quatro rodas ou mais |
60,87 |
5.28 - fornecimento de duas tarjetas refletivas de placa de identificação de veículo automotor de quatro rodas ou mais |
19,88 |
5.29 - fornecimento de uma tarjeta refletiva de placa de identificação de veículo automotor |
9,94 |
5.30 - fornecimento de uma placa refletiva de identificação de veículo automotor de duas ou três rodas |
37,27 |
5.31 - fornecimento de lacre de segurança para placa de identificação de veículo automotor |
18,63 |
5.32 - remoção de veículo Tipo Pesado: ônibus, microônibus, caminhão, caminhão-trator, trator de rodas, trator-misto, chassi-plataforma, motor-casa, reboque ou semi-reboque e suas combinações |
286,67 |
5.33 - diária de depósito de veículo Tipo Leve "A": ciclomotor, motoneta e motocicleta |
30,43 |
5.34 - diária de depósito de veículo Tipo Leve "B": triciclo, quadriciclo, automóvel, utilitário até 8 (oito) passageiros, caminhonete e camioneta |
66,48 |
5.35 - diária de depósito de veículo Tipo Leve "C": utilitário acima de 8 (oito) passageiros ou de transporte de carga |
104,92 |
5.36 - diária de depósito de veículo Tipo Pesado: ônibus, microônibus, caminhão, caminhão-trator, trator de rodas, trator-misto, chassi-plataforma, motor-casa, reboque ou semi-re- boque e suas combinações |
129,09 |
6 - Credenciamento |
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6.1 - credenciamento para fabricação de tarjetas e placas de identificação de veículos |
135,70 |
6.2 - credenciamento para regravação de chassis e monobloco |
282,70 |
6.3 - credenciamento avulso de médico de tráfego |
101,77 |
6.4 - credenciamento avulso de psicólogo de trânsito |
101,77 |
6.5 - renovação anual de credenciamento de fábricas de placas |
135,70 |
6.6 - renovação anual de oficinas para remarcação de chassi |
135,70 |
7 - Solicitação de prontuário de outra unidade da federação |
101,77 |
8 - Autenticação de cópia do certificado de registro e licenciamento de veículo |
31,66 |
9 - Registro de contratos com garantia real decorrente de cláusula de alienação fiduciária, reserva de domínio ou penhor |
22,73 |
NOTAS EXPLICATIVAS |
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1) Para efeito do que dispõem os itens 5.7 e 5.8, será observado o disposto no § 2º do art. 6º da Resolução nº 45, de 21 de maio de 1998 do CONTRAN. |
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2) Os veículos automotores emplacados como táxis estão isentos do pagamento das taxas previstas nos itens 5.7 e 5.8, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 5.626/2009. |