Portaria SF nº 23 DE 05/02/2014
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 06 fev 2014
Dispõe sobre o cálculo da margem de valor agregado nas operações com gasolina C, óleo diesel, GLP, AEHC e GNV.
O Secretário da Fazenda, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo - GLP, álcool etílico hidratado combustível - AEHC e gás natural veicular - GNV, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.1.2002, e
Considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 2, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 24.1.2014,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 5.2.2002, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.02.2014.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 023/2014
"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 012/2002
PERÍODO | PMPF | ||||
Gasolina C (em R$/litro) |
Óleo Diesel (em R$/litro) |
GLP (em R$/quilo) |
AEHC (em R$/litro) |
GNV (em R$/m 3 ) |
|
...... | ...... | ...... | ...... | ...... | ...... |
de 01.01.2014 a 31.1.2014 (Ato COTEPE/PMPF nº 24/2013) | 2,9220 | 2,4560 | 3,1846 | 2,2780 | -------- |
a partir de 01.02.2014 (Ato COTEPE/PMPF nº 2/2014) | 2,9260 | 2,4700 | 3,1892 | 2,2850 |
"