Portaria GAB/SEFAZ nº 23-T DE 16/12/2020
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 21 dez 2020
Altera a Portaria (T) nº 001/2017 - GAB/SEFAZ, de 26 de abril de 2017, que divulga os códigos de ajustes da Escrituração Fiscal Digital - EFD no Estado do Amapá e dá outras providências.
O Secretário de Estado da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto no artigo 31, inciso XI, do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto Estadual nº 6.483, de 19 de novembro de 2013;
Considerando, o disposto no artigo 222-R, § 1º, do Anexo I e artigo 505, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, Regulamento do ICMS - RICMS/AP; o disposto na Portaria (T) nº 001/2017-GAB/SEFAZ, de 26 de abril de 2017; o disposto no Ajuste SINIEF nº 2, de 3 de abril de 2009 e no Ato COTEPE nº 09, de 18 de abril de 2008;
Considerando, ainda, o MEMORANDO Nº 140101.0005.2583.0068/2020 - EGEPPE/SEFAZ, referente ao Processo Administrativo nº 0023162020-9 (SATE);
Resolve:
Art. 1º O inciso I do art. 3º da Portaria SEFAZ nº 001, de 26 de abril de 2017, passa a vigorar acrescido da alínea "e", com a seguinte redação:
"Art. 3º .....
I - .....
e) Registro 1900 - Indicador de Sub-Apuração do ICMS e seus respectivos registros filhos"
Art. 2º O art. 3º da Portaria SEFAZ nº 001, de 26 de abril de 2017, passa a vigorar acrescido do inciso VIII, com a seguinte redação:
"VIII - Registro 1900 - Indicador de Sub-Apuração do ICMS e seus respectivos registros filhos, pelo declarante que aderir ao Regime Especial de que trata o art. 8º, § 2º, Título I, Anexo III, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998."
Art. 3º O Anexo I da Portaria (T) nº 001/2017-GAB/SEFAZ, de 26 de abril de 2017, passa a vigorar acrescido dos seguintes códigos de ajuste:
"ANEXO I
TABELA 5.1.1 TABELA DE AJUSTES DOS SALDOS DA APURAÇÃO DO ICMS |
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CÓDIGO DA INFORMAÇÃO ADICIONAL | DESCRIÇÃO DA INFORMAÇÃO ADICIONAL | DATA DE INÍCIO | DATA DE FIM |
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AP000006 | Outros débitos - uso exclusivo em registro 1921 - VAREJISTA (RICMS, Anexo III, Título I, Capítulo II, Seção VI, Subseção I) - débito relativo ao valor obtido pela aplicação da alíquota interna sobre o valor efetivo de venda constante no documento fiscal | 01.01.2020 | |
AP000007 | Outros débitos - uso exclusivo em registro 1921 - NÃO VAREJISTA (RICMS, Anexo III, Título I, Capítulo II, Seção VI, Subseção II) - débito relativo ao valor obtido pela aplicação da alíquota interna sobre o valor efetivo de venda constante no documento fiscal | 01.01.2020 | |
AP000008 | Outros débitos - uso exclusivo em registro E111 - apropriação do valor a complementar apurado em subapuração do registro 1920, na apuração do imposto próprio | 01.01.2020 | |
... | ... | ... | ... |
AP010007 |
Estorno de créditos - uso exclusivo em registro 1921 - VAREJISTA (RICMS, Anexo III, Título I, Capítulo II, Seção VI, Subseção I) - estorno do crédito lançado pelas entradas ou pelo inventário do estoque, nas saídas isentas ou não tributadas de mercadorias a consumidor final deste Estado, ou nas saídas não destinadas a consumidor final deste Estado |
01.01.2020 | |
AP010008 | Estorno de créditos - uso exclusivo em registro 1921 - estorno do saldo credor a restituir apurado na subapuração informada em registro 1920, para transferência à apuração do imposto próprio | 01.01.2020 | |
AP010009 | Estorno de créditos - uso exclusivo em registro 1921 - VAREJISTA (RICMS, Anexo III, Título I, Capítulo II, Seção VI, Subseção I) - estorno do crédito lançado pelas entradas ou pelo inventário do estoque, nas saídas destinadas a consumidor final de mercadorias listadas no Anexo Único da IN nº 003/2020, sem a identificação do destinatário no documento fiscal | 01.01.2020 | |
AP010010 | Estorno de créditos - uso exclusivo em registro 1921 - NÃO VAREJISTA (RICMS, Anexo III, Título I, Capítulo II, Seção VI, Subseção II) - estorno do valor lançado pela entrada da mercadoria, em caso de devolução de mercadorias ou retorno de mercadorias não entregues | 01.01.2020 | |
... | ... | ... | ... |
AP020009 | Outros créditos - uso exclusivo em registro 1921 - VAREJISTA (RICMS, Anexo III, Título I, Capítulo II, Seção VI, Subseção I) - apropriação de crédito relativo às entradas de mercadorias para comercialização recebidas pelo estabelecimento que tenham sido submetidas à substituição tributária | 01.01.2020 | |
AP020010 | Outros créditos - uso exclusivo em registro 1921 - NÃO VAREJISTA (RICMS, Anexo III, Título I, Capítulo II, Seção VI, Subseção II) - apropriação de crédito relativo às entradas de mercadoria recebidas com substituição tributária e que tenham sido objeto de saídas destinadas a consumidor final deste Estado, exceto se isentas ou não tributadas | 01.01.2020 | |
AP020011 | Outros créditos - uso exclusivo em registro E111 - apropriação do valor a restituir apurado em subapuração do registro 1920, na apuração do imposto próprio | 01.01.2020 | |
AP020012 | Outros créditos - uso exclusivo em registro 1921 - VAREJISTA (RICMS, Anexo III, Título I, Capítulo II, Seção VI, Subseção I) - apropriação do crédito relativo às mercadorias ST em estoque (Bloco H), para fins de adjudicação do valor do imposto presumido | 01.01.2020 | |
... | ... | ... | ... |
AP030002 | Estorno de débitos - uso exclusivo em registro 1921 - VAREJISTA (RICMS, Anexo III, Título I, Capítulo II, Seção VI, Subseção I) - estorno do valor lançado pela saída da mercadoria, em caso de devolução de mercadorias ou retorno de mercadorias não entregues | 01.01.2020 | |
AP030003 |
Estorno de débitos - uso exclusivo em registro 1921 - NÃO VAREJISTA (RICMS, Anexo III, Título I, Capítulo II, Seção VI, Subseção II) - estorno do valor lançado pela saída da mercadoria, em caso de devolução de mercadorias ou retorno de mercadorias não entregues |
01.01.2020 | |
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AP040002 | Deduções - uso exclusivo em registro 1921 - dedução do valor a complementar da subapuração informada em registro 1920, para transferência à apuração do imposto próprio | 01.01.2020 |
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 16 de dezembro de 2020.
JOSENILDO SANTOS ABRANTES
Secretário de Estado da Fazenda