Portaria PROCON nº 23 DE 29/06/2021

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 29 jun 2021

Dispõe sobre o retorno gradual das atividades presenciais no âmbito do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do Amapá-PROCON/AP.

O Diretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do Amapá-PROCON, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 1906, de 04 de junho de 2021 e artigo 9º, incisos I, III e V, da Lei Ordinária nº 0687, de 07 de junho de 2002 e artigo 18, inciso XII do Decreto nº 5355, de 2003 e ainda:

Considerando o Decreto Estadual nº 2120, de 21 de junho de 2021, que estabelece critérios para retomada responsável e gradual das atividades econômicas e sociais, considerando a realidade epidemiológica e a rede assistencial dos Municípios e do Estado do Amapá, reforçando a continuidade ao enfrentamento da pandemia, tendo como foco a redução dos riscos de transmissão do novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando as medidas de proteção no mercado consumerista, conforme o que prevê o artigo 5º e inciso XXXII, da Constituição Federal e a aplicação da Lei Federal nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e demais legislações correlatas ao mercado de consumo;

Considerando que as atividades de defesa e proteção do consumidor serem essenciais à sociedade, principalmente durante o período de Pandemia que atinge o Estado.

Resolve:

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do Amapá-PROCON/AP, o retorno gradual das atividades presenciais, no horário das 08h às 13h30, bem como o retorno presencial das audiências administrativas de conciliação, observando os critérios e orientações estabelecidos nesta Portaria e respeitando as medidas de proteção e enfrentamento à pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19);

Art. 2º Reestabelecer gradualmente o atendimento presencial ao público externo nas dependências do PROCON/AP, a partir de 30 de junho de 2021, mediante exclusivo agendamento com horário previamente estabelecido, de segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 12h; Parágrafo único - o agendamento para o atendimento do consumidor deve ser feito através do WhatsApp (96) 99903-1558 ou pelo telefone (96) 3312-1021 (Núcleo de Atendimento e Cartório);

Art. 3º As audiências administrativas de conciliação serão reestabelecidas na forma presencial a partir da primeira quinzena de agosto, a serem realizadas nas dependências do PROCON/AP e/ou no CEJUSC do Fórum da Comarca de Macapá-AP, observando as prioridades e audiências canceladas anteriormente, conforme agendamento realizado pelo Núcleo de Atendimento e Cartório;

Art. 4º Sejam estabelecidas regras de distanciamento de no mínimo 1,5 metros entre servidores do Núcleo de Atendimento e Cartório e consumidores durante o atendimento, conforme recomendado pelas autoridades sanitárias e de saúde pública;

Art. 5º Estabelecer a higienização diária e necessária do ambiente de trabalho;

Art. 6º Os servidores em atividade presencial deverão manter no local de trabalho todas as medidas de contenção do espalhamento do vírus: a higiene das mãos com água e sabão ou álcool em gel a 70%, uso regular e correto de máscaras e o distanciamento físico, sem contato para cumprimentos e troca de objetos somente se previamente higienizados.

Parágrafo único. aos consumidores para ingresso no prédio para atendimento previamente agendado, será obrigatório o uso de máscara, aferição da temperatura corporal e assepsia das mãos com álcool em gel ou líquido a 70% e não será permitido a presença de qualquer acompanhante, salvo em casos excepcionais, assim submetidos aos protocolos sanitários com o objetivo de resguardo da saúde e a prevenção à COVID-19.

Art. 7º Os servidores que se enquadram no grupo de risco de contágio da Covid-19 e que não estiverem em trabalho presencial, deverão continuar suas atividades através de regime de teletrabalho;

Parágrafo único. os servidores a que se refere este artigo e que já completaram o esquema vacinal contra a Covid-19, com cumprimento integral do prazo de imunização definido pelo fabricante e orientado no ato da aplicação da vacina, deverão retornar às atividades presenciais atendendo integralmente o contido no artigo 6º desta Portaria;

Art. 8º Manter o protocolo físico de documentos de rotina e o protocolo de defesas em processos administrativos, durante o horário de 08h às13h30;

Art. 9º Manter o protocolo físico para requerimento de fotos e escaneamento de processos, mediante prazo a ser estabelecido de acordo com a demanda, durante o horário de 08h às 12h;

Art. 10. Manter através dos nossos canais de recepção de demandas consumeristas (denúncias e reclamações) por meio do Facebook e Instagram, https://www.facebook.com/proconamapa/e https://instagram.com/proconamapa, respectivamente, e-mails institucionais: denuncia@procon.ap.gov.br e atende2@procon.ap.gov.br e o WhatsApp (96) 99903-1558.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se.

Macapá-AP, 28 de junho de 2021.

JOSÉ LUIZ AMARAL PINGARILHO

Diretor-Presidente - PROCON/AP