Portaria MTE nº 230 DE 21/05/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 24 mai 2004

Altera a Portaria MTE nº 329 de 2002.

(Revogado pela Portaria MTP Nº 671 DE 08/11/2021):

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, II, da Constituição Federal, e o art. 913 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, resolve:

Art. 1º A Portaria GM/MTE nº 329, de 14 de agosto de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações nos arts. 10 e 13:

"Art. 10. ..................................................................

§ 2º ..........................................................................

IV - cobrança de remuneração vinculada ao número de demandas propostas.

§ 3º Os membros da comissão não podem perceber qualquer remuneração ou gratificação com base nos acordos firmados, no número de demandas propostas perante a comissão, no valor do pedido ou do acordo e no resultado da demanda.

§ 4º ......................................................................... (NR)"

"Art. 13. ...................................................................

VI - a quitação passada pelo Emprego no termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia somente se refere aos direitos expressamente reclamados pelo mesmo na demanda, independentemente de ressalvas;

VII - aos direitos objeto da conciliação poderá ser dada quitação total, devendo-se ressalvar as parcelas referentes a esses em relação às quais não se tenha atingido a conciliação.

............................................................................... (NR)"

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BERZOINI