Portaria SAF nº 230 de 24/11/2006

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 29 nov 2006

Altera anexo da Resolução SEF n.º 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do Art. 205, face ao disposto no item II do § 5.º do Art. 23 da Resolução SEF n.º 2.861/1997,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir no Anexo I.C.5 - Empresas Vinculados ao DEF 05 - Siderurgia e Metalurgia, da Resolução SEF n.º 2.861/1997

RAIZ CNPJ
RAZAO SOCIAL
32193369
METALÚRGICA ALBACETE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

1.º O contribuinte especificado no caput deverá:

I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SER na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;

II - para atendimento em geral, dirigir-se à sua nova unidade de cadastro, especificada no caput.

§ 2.º A DRE 58.01 - Região de Teresópolis deverá providenciar o imediato encaminhamento ao DEF 05 - Siderurgia e Metalurgia dos processos administrativos tributários, documentos fiscais e pasta cadastral do contribuinte especificado no caput.

Art. 2º A Superintendência de Cadastro e Informações Econômico-Fiscais - SUCIEF providenciará as alterações necessárias para compatibilizar o Sistema de Cadastro com as normas estabelecidas por esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de novembro de 2006

SEVERINO POMPILHO DO REGO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização