Portaria MCT nº 230 de 15/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 16 abr 2008

Altera o Regimento Interno do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia - CCT.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único, do art. 2º, do Decreto nº 6.090, de 24 de abril de 2007, mediante deliberação do Colegiado do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia - CCT,

Resolve:

Art. 1º Alterar a redação do CAPÍTULO IV - DAS COMISSÕES, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia - CCT, aprovado pelo Decreto nº 6.090, de 24 de abril de 2007, na forma que se segue:

"CAPÍTULO IV

DAS COMISSÕES

Art. 5º A Comissão de Coordenação do CCT, centro de decisão operacional, tem a finalidade de propor comissões, grupos de trabalho, seminários, painéis e outros eventos, bem como de elaborar os respectivos termos de referência de qualquer atividade de estudo ou avaliação.

§ 1º A Comissão é composta por seis membros: o representante do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, o representante do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, e os quatro coordenadores das comissões definidas no art. 6º.

§ 2º A coordenação da Comissão será exercida pelo representante do Ministério da Ciência e Tecnologia.

Art. 6º O CCT, além da Comissão de Coordenação, é constituído pelas Comissões de Acompanhamento de Expansão e Consolidação do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, de Acompanhamento de Promoção da Inovação Tecnológica nas Empresas, de Acompanhamento de Pesquisa e Desenvolvimento em Áreas Estratégicas, e de Acompanhamento de Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento Social.

§ 1º Os coordenadores das comissões serão escolhidos pelos seus pares nas Comissões.

§ 2º O CCT poderá constituir, sob a coordenação de qualquer de seus membros, outras comissões de trabalho temáticas setoriais, temporárias, com representantes do setor público, de empresários, de trabalhadores e da comunidade científica e tecnológica.

§ 3º Os Ministros de Estado que integram o CCT poderão ter representantes nestas comissões.

§ 4º As normas de funcionamento das referidas Comissões serão definidas pela Comissão de Coordenação." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO MACHADO REZENDE