Portaria IMA nº 2303 DE 20/05/2024

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 21 mai 2024

Estabelece o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade do Queijo Minas Artesanal.

O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA – IMA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art 2º combinado com o inciso I do art. 12 do regulamento a que se refere o Decreto Estadual nº 47.859, de 07 de fevereiro de 2020;

considerando o Decreto Federal nº 9.013, de 29 de março de 2017, que regulamenta a Lei Federal nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e a Lei Federal nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõem sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal;

considerando o Decreto nº 38.691, de 10 de março de 1997, que baixa o regulamento da inspeção e fiscalização industrial e sanitária dos produtos e subprodutos de origem animal no estado de Minas Gerais;

considerando o Decreto nº 48.024, de 19 de agosto de 2020, que regulamenta a Lei nº 23.157, de 18 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a produção e a comercialização dos queijos artesanais de Minas Gerais.

DETERMINA:

Art. 1º - Esta portaria estabelece o regulamento Técnico de identidade e Qualidade do Queijo Minas Artesanal.

Art. 2º - Para a produção e comercialização do Queijo Minas Artesanal, deverão ser observadas as normas contidas no Anexo I desta portaria.

Art. 3º - Ficam revogadas as seguintes portarias:

Portaria IMA nº 518, de 14 de junho de 2002;

Portaria IMA nº 818, de 12 de dezembro de 2006;

Portaria IMA nº 1.969, de 26 de março de 2020

Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 20 de maio de 2024.

Antônio Carlos de Moraes

Diretor Geral