Portaria IN nº 231 de 20/12/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2004
Dá nova redação ao art. 8º da Portaria nº 310, de 16 de dezembro de 2002.
Notas:
1) Revogada pela Portaria IN nº 268, de 05.10.2009, DOU 09.10.2009.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Diretor-Geral da Imprensa Nacional, no uso de suas atribuições legais e com fulcro nos Decretos nºs 4.520 e 4.521, ambos de 16 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º O art. 8º da Portaria nº 310, de 16 de dezembro de 2002, publicada no DOU de 17 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º São publicados na Subseção Ineditoriais atos advindos dos governos estaduais e municipais, das entidades de classes, das instituições particulares de ensino superior, bem como os demais atos decorrentes de interesse particular que tenham como objetivo atender ao princípio da publicidade legal, desde que não contrariem a legislação vigente".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO TOLENTINO DE SOUSA VIEIRA"