Portaria SAF nº 231 de 10/11/2006

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 14 nov 2006

Altera anexos da Resolução SEF n.º 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do Art. 205, face ao disposto no item II do § 5.º do Art. 23 e nas Observações 2 e 3 do Anexo I.C da Resolução SEF n.º 2.861/1997,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir no Anexo I.C.2.2 - Empresas Vinculados ao DEF 07 - Supermercados e Lojas de Departamento, da Resolução SEF n.º 2.861/1997, a seguinte empresa:

RAIZ CNPJ
RAZÃO SOCIAL
4609679
DESIDA SOUVENIRS E PRESENTES LTDA.

1.º O contribuinte referido no caput deverá:

I - para atendimento em geral, dirigir-se à nova unidade de cadastro a que ficarão vinculados;

II - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SER, na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada.

§ 2.º Os processos administrativos tributários e as pastas cadastrais das inscrições da empresa especificada no caput deverão ser imediatamente encaminhados ao DEF 07 - Supermercados e Lojas de Departamento pela atual unidade de cadastro.

Art. 2º A Superintendência Estadual de Cadastro e Informações Econômico-Fiscais - SUCIEF providenciará as alterações necessárias para a compatibilização do Sistema de Cadastro com a norma estabelecida por esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de novembro de 2006

SEVERINO POMPILHO DO REGO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização