Portaria SF nº 231 DE 12/12/2012

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 13 dez 2012

O Secretário da Fazenda, considerando o disposto no Decreto nº 32.103, de 18.07.2008, e no Decreto nº 36.096, de 13.01.2011, e tendo em vista a necessidade de estabelecer as regras para o credenciamento de empresas no âmbito da Campanha Todos com a Nota para o exercício de 2013,

 

Resolve:

 

Art. 1º. O credenciamento de empresas interessadas em participar, no período de 01.01.2013 a 31.12.2013, da Campanha Todos com a Nota, obedecerá aos termos da Portaria SF Nº 003, de 14.01.11.

 

Art. 2º. Para o exercício de 2013, deverão ser observadas as seguintes normas específicas:

 

I - o encaminhamento, à Secretaria da Fazenda, dos documentos coletados nos pontos de troca e recepção, conforme disposto no art. 4º, VI, da Portaria SF Nº 003, de 2011, deverá ser feito obedecendo-se à periodicidade de 15 (quinze) dias, da seguinte forma:

 

a) os documentos fiscais coletados no período de 01.01.2013 a 15.01.2013 deverão ser encaminhados à Coordenação até o dia 31.01.2013; e

 

b) os documentos fiscais coletados no período de 16.01.2013 a 31.01.2013 deverão ser encaminhados à Coordenação até o dia 15.02.2013 e, assim, sucessivamente; e

 

II - a troca dos cupons fiscais ou das Notas Fiscais de Venda ao Consumidor por cupons numerados denominados Vale Cidadão, apresentados pelos consumidores finais, de que trata o art. 8º da Portaria SF Nº 003, de 2011, somente será efetuada relativamente a documentos fiscais emitidos no período de 01.11.2012 a 31.12.2013.

 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA 

Secretário da Fazenda