Portaria SF nº 232 de 20/07/1998
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 21 jul 1998
Autoriza a entrega do "Documento de Informação Mensal do ICMS - DIM", nos prazos que especifica.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a necessidade de adaptação de contribuintes, contabilistas e empresas de serviços contábeis à nova sistemática do Documento de Informação Mensal - DIM, notadamente no que se refere ao prazo para apresentação da mencionada declaração, resolve expedir a seguinte
Portaria:
Art. 1º A apresentação do Documento de Informação Mensal do ICMS - DIM, a que se refere o art. 272 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, à repartição fazendária do domicílio fiscal do contribuinte, cujo prazo é o quinto dia do mês subseqüente ao de referência, poderá ser efetuada, exclusivamente nos períodos especificados, na conformidade da seguinte cronologia:
I - relativamente à apuração de julho de 1998: até o dia 10 (dez) de agosto de 1998;
II - relativamente à apuração de agosto de 1998: até o dia 09 (nove) de setembro de 1998;
III - relativamente à apuração de setembro de 1998: até o dia 08 (oito) de outubro de 1998;
IV - relativamente à apuração de outubro de 1998: até o dia 07 (sete) de novembro de 1998;
V - relativamente à apuração de novembro de 1998: até o dia 06 (seis) de dezembro de 1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA DA FAZENDA, GSF, em Maceió, 20 de julho de 1998, 110º da República.
ROBERTO LONGO
Secretário da Fazenda