Portaria MDS nº 232 de 29/06/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 30 jun 2006
Altera prazo fixado na Portaria GM/MDS nº 360, de 12 de julho de 2005.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 4º da Lei nº 10.869, de 13 de maio de 2004, e pelo art. 2º do Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004; resolve:
Art. 1º O art. 7º, §§ 3º e 5º, e o art. 8º, § 4º, todos da Portaria GM/MDS nº 360, de 12 de julho de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º.......................................................................
§ 3º A transferência de recursos financeiros aos Estados será feita de forma mensal, diretamente do Fundo Nacional de Assistência Social aos respectivos Fundos Estaduais de Assistência Social e, ainda, considerando o cumprimento, pelos Estados, das seguintes condições:
§ 5º Os Estados que receberem recursos financeiros de acordo com o procedimento previsto neste artigo deverão executá-los até 31 de dezembro de 2006 e prestar contas de sua aplicação à SENARC até o dia 28 de fevereiro de 2007, por meio do envio de demonstrativo sintético da execução das ações previstas no plano de ação, na forma do Anexo III desta Portaria.
Art. 8º.......................................................................
§ 4º Os Estados que receberem recursos financeiros de acordo com o procedimento previsto neste artigo deverão prestar contas de sua aplicação à SENARC, até o dia 28 de fevereiro de 2007, por meio do envio de demonstrativo sintético da execução das ações previstas no plano de ação, na forma do Anexo III desta Portaria.
Art. 2º O art. 8º da Portaria GM/MDS nº 360, de 12 de julho de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
Art. 8º.......................................................................
§ 3º A partir de 1º de agosto de 2006, e até o dia 31 de dezembro de 2006, os valores a serem transferidos mensalmente aos Estados, adicionalmente àqueles já repassados até 31 de julho de 2006, são os constantes da tabela contida no Anexo IV da presente portaria.
Art. 3º O Anexo da presente Portaria constitui-se no Anexo IV da Portaria GM/MDS nº 360, de 12 de julho de 2005.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRUS ANANIAS
ANEXOUF | Valor Mensal (agosto a dezembro de 2006) |
AC | 27.699,00 |
AL | 72.063,00 |
AM | 56.211,00 |
AP | 23.596,00 |
BA | 174.618,00 |
CE | 111.213,00 |
DF | 47.982,00 |
ES | 59.771,00 |
GO | 65.870,00 |
MA | 89.145,00 |
MG | 129.506,00 |
MS | 44.048,00 |
MT | 51.076,00 |
PA | 92.113,00 |
PB | 79.019,00 |
PE | 112.720,00 |
PI | 70.426,00 |
PR | 80.489,00 |
RJ | 93.813,00 |
RN | 72.790,00 |
RO | 46.866,00 |
RR | 22.513,00 |
RS | 80.592,00 |
SC | 48.653,00 |
SE | 50.193,00 |
SP | 150.406,00 |
TO | 41.392,00 |
Total | 1.994.783,00 |