Portaria SEF nº 232 de 14/10/2010
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 18 out 2010
Autoriza a utilização Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, em substituição à Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, para os contribuintes que especifica.
O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais e com base no disposto no art. 396 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997,
Resolve:
Art. 1º Ficam, excepcionalmente, as Empresas Mineradoras enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) 0810001, 0810004, 0810006, 0810007, 0810008, 0810099 e 0891600, autorizadas, até 1º de janeiro de 2011, a emitir Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A em substituição à Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.
Parágrafo único. Nas operações interestaduais, as empresas previstas no caput deste artigo devem observar a legislação vigente da Unidade Federada do destinatário da operação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA