Portaria GABIN nº 232 DE 20/04/2015

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 27 abr 2015

Altera o Anexo III da Portaria nº 273/GABIN, de 21 de outubro de 2014, que trata da previsão de consumo de óleo diesel pelas empresas de transporte de passageiros na Região Metropolitana da Grande São Luís.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Alterar o Anexo III da Portaria nº 273/GABIN, de 21 de outubro de 2014, que trata da previsão de consumo de óleo diesel pelas empresas de transporte de passageiros na Região Metropolitana da Grande São Luís, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO: III DA PORTARIA 273/2014 - GABIN PREVISÃO DO CONSUMO DE ÓLEO DIESEL DO PERÍODO 05.2015

NOME DA DISTRIBUIDORA CNPJ DA DISTRIBUIDORA MÊS DA PREVISÃO LITROS PREVISTOS
ALESAT COMBUSTÍVEIS S/A 23.314.594/0036-30 05.2015 120.000,00
PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A 34.274.233/0149-01 05.2015 2.034.030,00
PETRÓLEO SABBÁ S/A 04.169.215/0023-05 05.2015 1.165.000,00
IPIRANGA 33.337.122/0043-86 05.2015 245.000,00
TOTAL: 05.2015 3.564.030,00

RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA REGIÃO METROPOLITANA DA GRANDE SÃO LUÍS CREDENCIADAS PARA USO DO BENEFÍCIO A QUE SE REFERE O DECRETO 30.702/2015 NO PERÍODO 05.2015

NOME CNPJ
VIAÇÃO PERICUMÃ LTD A 86.773.314/0001-42
TRANSPORTE MARINA LTDA 02.210.749/0001-99
EXPRESSO RODOVIARIO 1001 LTDA 07.164.882/0001-70
EXPRESSO SOLEMAR LTD A 00.192.650/0001-86
AUTOVIARIA MATOS LTD A 05.740.287/0001-00
OSCAR MOREIRA DE ARAUJO FILHO 00.403.379/0001-80
SÃO BENEDITO LTDA 06.253.363/0001-15
TRANSPORTE COLETIVO SANTA CLARA LTDA 41.623.737/0001-48
TAGUATUR TAGUATIN GA TRANSP. E TURISM O LTDA 06.048.466/0001-43
TAGUATUR TAGUATIN GA TRANSP. E TURISM O LTDA 06.048.466/0004-96
VIAÇÃO PRIMOR LTDA 06.291.900/0001-11
TRANSPORTE COLETIVO MARAN HENSE LTDA 06.289.532/0001-77
JOSE CARLOS GONÇALVES 06.290.027/0001-42
AUTOVIÁRIA M ENINO JESUS DE PRAGA LTDA 07.164.940/0001-65

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, SÃO LUÍS 20 DE ABRIL DE 2015.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda