Portaria MP nº 233 de 18/05/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 19 mai 2010

Fica assegurado aos servidores públicos, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, o uso do nome social adotado por travestis e transexuais.

O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, Interino, no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 28 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 , e em face do disposto no art. 3º, inciso IV , e no art. 5º, caput, e inciso XLI, da Constituição Federal de 1988 , e, em consonância com a política de promoção e defesa dos direitos humanos,

Resolve:

Art. 1º Fica assegurado aos servidores públicos, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, o uso do nome social adotado por travestis e transexuais.

Parágrafo único. Entende-se por nome social aquele pelo qual essas pessoas se identificam e são identificadas pela sociedade.

Art. 2º Fica assegurada a utilização do nome social, mediante requerimento da pessoa interessada, nas seguintes situações:

I - cadastro de dados e informações de uso social;

II - comunicações internas de uso social;

III - endereço de correio eletrônico;

IV - identificação funcional de uso interno do órgão (crachá);

V - lista de ramais do órgão; e

VI - nome de usuário em sistemas de informática.

§ 1º No caso do inciso IV, o nome social deverá ser anotado no anverso, e o nome civil no verso da identificação funcional.

§ 2º No Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE será implementado campo para a inscrição do nome social indicado pelo servidor.

Art. 3º Os órgãos deverão, no prazo de noventa dias, promover as necessárias adaptações nas normas e procedimentos internos, para a aplicação do disposto nesta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO BRINGEL