Portaria GSEFAZ nº 233 DE 28/06/2013
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 01 jul 2013
Altera a Portaria nº 044/2013 - GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do “corredor de importação” previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar itens à tabela constante no inciso I da Portaria nº 044/2013-GSEFAZ,
R E S O L V E:
I - Acrescentar os itens 57 e 58 à tabela constante no inciso I da Portaria nº 044/2013 – GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do “corredor de importação” previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012, com a seguinte redação:
“
Item |
Razão Social |
CNPJ |
CCA |
57 |
MURATA WORLD COMERCIAL LTDA |
34.591.123/0001-66 |
07.000.053-0 |
58 |
UEI BRASIL CONTROLES REMOTOS LTDA |
12.493.492/0001-83 |
07.001.259-8 |
”.
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2013.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 28 de junho de 2013.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda