Portaria SEFAZ nº 233 DE 07/04/2014

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 09 abr 2014

Acrescenta itens ao Anexo Único da Portaria nº 595/2013, de 04 de dezembro de 2013, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002.

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 595, de 04 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

PRODUTO/MARCA/TIPO BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO
REFRIGERANTES
REFRIGERANTE EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 200 ml
.....
ÁGUA MINERAL
ÁGUA EM COPO DE 200 a 280 ml
.....
ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 300 a 350 ml
Cristal Nordeste ..... .....
... ..... .....
Imperial ..... .....
Monte Claro R$ 0,68
Dinda R$ 0,68
Indaiá ..... .....
..... ..... .....
ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA PET DE 300 a 350 ml
.....
ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 500 a 600 ml
Cristal Nordeste ..... .....
..... ..... .....
Entre Rios ..... .....
Monte Claro R$ 0,78
Dinda R$ 0,78
Dias D'Ávila ..... .....
..... ..... .....
ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA PET DE 500 a 600 ml
.....
ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 1.000 ml
Monte Claro R$ 1,10
Dinda R$ 1,10
Outras R$ 1,50
ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA PET DE 1.000 ml
...
ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 1.500 ml
Cristal Nordeste ..... .....
..... ..... .....
Entre Rios ..... .....
Monte Claro R$ 1,57
Dinda R$ 1,57
Dias D'Ávila ..... .....
..... ..... .....
ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA PET DE 1.500 ml

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 07 de abril de 2014.

JEFERSON DANTAS PASSOS

Secretário De Estado Da Fazenda