Portaria SEFAZ nº 233 DE 07/04/2014
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 09 abr 2014
Acrescenta itens ao Anexo Único da Portaria nº 595/2013, de 04 de dezembro de 2013, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002.
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 595, de 04 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
PRODUTO/MARCA/TIPO | BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO | ||||
REFRIGERANTES | |||||
REFRIGERANTE EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 200 ml | |||||
..... | |||||
ÁGUA MINERAL | |||||
ÁGUA EM COPO DE 200 a 280 ml | |||||
..... | |||||
ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 300 a 350 ml | |||||
Cristal Nordeste | ..... | ..... | |||
... | ..... | ..... | |||
Imperial | ..... | ..... | |||
Monte Claro | R$ | 0,68 | |||
Dinda | R$ | 0,68 | |||
Indaiá | ..... | ..... | |||
..... | ..... | ..... | |||
ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA PET DE 300 a 350 ml | |||||
..... | |||||
ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 500 a 600 ml | |||||
Cristal Nordeste | ..... | ..... | |||
..... | ..... | ..... | |||
Entre Rios | ..... | ..... | |||
Monte Claro | R$ | 0,78 | |||
Dinda | R$ | 0,78 | |||
Dias D'Ávila | ..... | ..... | |||
..... | ..... | ..... | |||
ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA PET DE 500 a 600 ml | |||||
..... | |||||
ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 1.000 ml | |||||
Monte Claro | R$ | 1,10 | |||
Dinda | R$ | 1,10 | |||
Outras | R$ | 1,50 | |||
ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA PET DE 1.000 ml | |||||
... | |||||
ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 1.500 ml | |||||
Cristal Nordeste | ..... | ..... | |||
..... | ..... | ..... | |||
Entre Rios | ..... | ..... | |||
Monte Claro | R$ | 1,57 | |||
Dinda | R$ | 1,57 | |||
Dias D'Ávila | ..... | ..... | |||
..... | ..... | ..... | |||
ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA PET DE 1.500 ml |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 07 de abril de 2014.
JEFERSON DANTAS PASSOS
Secretário De Estado Da Fazenda