Portaria SEFAZ nº 233 DE 18/12/2015
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 21 dez 2015
Institui lista de preços mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo à substituição tributária nas operações com cimento.
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 199 DE 20/12/2019):
O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 136 combinado com os incisos VIII e XIV do artigo 135 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 292 , de 15 de outubro de 2015;
Considerando o disposto no artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014;
Considerando a coleta de preços de cimento promovida junto ao mercado varejista;
Resolve:
Art. 1º Fica instituída lista de preços mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de importação, interestaduais e internas com cimento, conforme os valores constantes no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22 de dezembro de 2015.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 064/2015-SEFAZ, de 24 de março de 2015 (DOE de 25.03.2015), que institui preços para efeito de base de cálculo do ICMS relativo à substituição tributária nas operações com cimento.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 18 de dezembro 2015.
ADILSON GARCIA RÚBIO
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)
ANEXO ÚNICO - PRODUTO: CIMENTO/KG PREÇO POR REGIÃO
REGIÃO 01
CÓDIGO - 252329100011 | VALOR R$ 0,53/KG |
Acorizal, Alto Paraguai, Arenápolis, Barão de Melgaço, Cáceres, Chapada dos Guimarães, Cuiabá, Curvelândia, Jangada, Nortelândia, Nossa Senhora do Livramento, Nova Marilândia, Poconé, Rosário Oeste, Santo Afonso, Santo Antonio de Leverger, Várzea Grande |
REGIÃO 02
CÓDIGO - 252329100012 | VALOR R$ 0,53/KG |
Alto Araguaia, Alto Garças, Alto Taquari, Araguainha, Araputanga, Barra do Bugres, Campo Verde, Conquista D'Oeste, Denise, Dom Aquino, Figueirópolis D'Oeste, General Carneiro, Glória D'Oeste, Guiratinga, Indiavaí, Itiquira, Jaciara, Jauru, Juscimeira, Lambari D'Oeste, Mirassol D'Oeste, Nova Lacerda, Nova Olímpia, Pedra Preta, Pontal do Araguaia, Ponte Branca, Pontes e Lacerda, Porto Esperidião, Porto Estrela, Poxoréo, Primavera do Leste, Reserva do Cabaçal, Ribeirãozinho, Rio Branco, Rondonópolis, Salto do Céu, São José do Povo, São José dos Quatro Marcos, São Pedro da Cipa, Tangará da Serra, Tesouro, Torixoréu, Vale de São Domingos, Vila Bela da Santíssima Trindade. |
REGIÃO 03
CÓDIGO - 252329100013 | VALOR R$ 0,58/KG |
Alta Floresta, Apiacás, Aripuanã, Brasnorte, Campo Novo do Parecis, Campos de Júlio, Carlinda, Castanheira, Cláudia, Colíder, Colniza, Comodoro, Cotriguaçu, Diamantino, Feliz Natal, Gaúcha do Norte, Guarantã do Norte, Itaúba, Juara, Juína, Juruena, Lucas do Rio Verde, Marcelândia, Matupá, Nobres, Nova Bandeirantes, Nova Brasilândia, Nova Canaã do Norte, Nova Guarita, Nova Maringá, Nova Monte Verde, Nova Mutum, Nova Santa Helena, Nova Ubiratã, Novo Horizonte do Norte, Novo Mundo, Paranaíta, Paranatinga, Peixoto de Azevedo, Planalto da Serra, Porto dos Gaúchos, Santa Carmem, Santa Rita do Trivelato, São José do Rio Claro, Sapezal, Sinop, Sorriso, Tabaporã, Tapurah, Terra Nova do Norte, União do Sul, Vera. |
REGIÃO 04
CÓDIGO - 252329100014 | VALOR R$ 0,58/KG |
Água Boa, Alto Boa Vista, Araguaiana, Barra do Garças, Bom Jesus do Araguaia, Campinápolis, Canabrava do Norte, Canarana, Cocalinho, Confresa, Luciara, Nova Nazaré, Nova Xavantina, Novo Santo Antonio, Novo São Joaquim, Porto Alegre do Norte, Querência, Ribeirão Cascalheira, Santa Cruz do Xingu, Santa Terezinha, Santo Antônio do Leste, São Félix do Araguaia, São José do Xingu, Serra Nova Dourada, Vila Rica. |