Portaria SIT nº 234 de 09/06/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 10 jun 2011
Constitui e estabelece a competência e a composição da Comissão Nacional Tripartite Temática da Norma Regulamentadora nº 13.
(Revogado pela Portaria SEPRT Nº 972 DE 21/08/2019):
O Secretário de Inspeção do Trabalho Substituto, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 5.063, de 03 de maio de 2004 e em face do disposto no art. 9º da Portaria MTE nº 1.127, de 03 de outubro de 2003,
Resolve:
Art. 1º Constituir a Comissão Nacional Tripartite Temática da Norma Regulamentadora nº 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão - (CNTT NR-13).
Art. 2º A CNTT NR-13 tem por competência:
I - elaborar e divulgar instrumentos e materiais consultivos que contribuam para a implementação do disposto na Norma Regulamentadora nº 13;
II - incentivar a realização de estudos e debates visando ao aprimoramento permanente da legislação;
III - avaliar distorções ou efeitos não previstos ou não pretendidos da regulamentação;
IV - sugerir, quando necessária e ouvida a Comissão Tripartite Paritária Permanente - CTPP, a criação de grupos de trabalho, subcomissões e comissões estaduais ou regionais; e
V - contribuir para a melhoria e aperfeiçoamento das práticas da regulamentação, propondo atualizações ou alterações na legislação.
Art. 3º A CNTT da NR-13 compõe-se de quatro membros titulares representantes das bancadas de Governo, dos Empregadores e dos Trabalhadores, nomeados pela Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, conforme indicação formal do Coordenador da bancada na CTPP.
Art. 4º A CNTT da NR-13 obedecerá ao regimento interno das Comissões Nacionais Tripartites Temáticas estabelecido pela Portaria SIT nº 186, de 28 de maio de 2010.
Art. 5º A CNTT da NR-13 será coordenada por representante da bancada do Governo, designado pelo Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST/SIT.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RENATO BIGNAMI